Votação no Senado nesta terça deve prorrogar suspensão de contratos

Regras trabalhistas atuais, editadas na MP 936, de Bolsonaro, geraram mais de 10,6 milhões de acordos até agora. O texto inicial, porém, previu suspensões de contratos por até dois meses e reduções de jornadas por até 90 dias.

Nesta terça-feira, 16/06, a partir das 14h, o Senado deve votar o projeto de lei que permitirá ao governo prorrogar a autorização para suspensão de contratos de trabalho e reduções de jornadas e salários, enquanto durar o “estado de calamidade pública” causado pela pandemia de Covid-19.

As regras trabalhistas atuais, editadas na MP 936, de 1º de abril, por Jair Bolsonaro, geraram mais de 10,6 milhões de acordos até agora. O texto inicial, porém, previu suspensões de contratos por até dois meses e reduções de jornadas por até 90 dias.

Primeiras suspensões

No caso de empresas que aderiram nos primeiros dias, as suspensões já encerraram, e os contratos voltaram a valer. Parte delas migrou para redução de jornada. O texto em tramitação no Senado torna permanentes as regras da medida provisória enquanto durar o estado de calamidade pública e não permite que elas caduquem no prazo de 120 dias – tempo de validade máxima de uma medida provisória.

O projeto permite ao governo ampliar os ataques aos direitos trabalhistas. A intenção do Ministério da Economia é ampliar por mais 60 dias a possibilidade de suspensão e por mais 30 a de reduções.

Desoneração

O texto aprovado na Câmara trouxe ainda outras medidas econômicas de auxílio a empresas contra a crise econômica gerada pela pandemia. Foi aprovada, por exemplo, a prorrogação da desoneração da folha de salários até o final de 2022 para 17 setores, como o de call centers. A medida é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta, diminuindo a carga tributária.

Migração

Empresários aproveitaram mais o prazo ampliado dado pelo governo para aplicar redução de salários (3 meses) do que para realizar suspensões (2 meses), e vêm alterando os acordos desde o final de maio. Quando acontece essa migração de suspensão para redução, a remuneração do trabalhador aumenta. Isso porque, na suspensão de contrato, o benefício emergencial pago pelo governo ao funcionário de pequenas empresas é o valor que a pessoa receberia de seguro-desemprego caso fosse demitida, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03, valores mínimo e máximo do seguro-desemprego.

Já no contrato com jornada e salário reduzidos, patrão e governo dividem o valor a ser pago ao funcionário, e só a parte do governo tem como base de cálculo o seguro-desemprego. A do empregador é feita sobre o salário real do funcionário.

Fonte: Senado Federal, Notícias Rádio Guaíba Foto: Agência Senado

 

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