TST defere diferenças de horas extras para bancários do Banrisul


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, através do advogado Antônio Vicente Martins, quanto ao critério de fixação das horas extras, considerando o divisor de 150 horas para quem trabalha 6 horas diárias e de 200 horas para quem trabalha 8 horas diárias.

A decisão obedeceu ao que prevê o Enunciado 124, do Tribunal Superior do Trabalho.

O relator do processo foi o Ministro José Roberto Freire Pimenta.

A diretoria do Sindicato, através do Presidente Everton Gimenis, e da Diretora do Departamento do Departamento Jurídico, Geovana Freitas, reafirmou o seu compromisso em buscar a recuperação do direito dos bancários que estejam sendo descumpridos.

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