TRT torna inválida mudança de regras de índice de desempenho dos ONs e GNs do Banrisul

Ótima notícia, banrisulense. No começo do mês de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ratificou a decisão em primeira instância de considerar inválida a modificação nas regras de avaliação do Índice de Desempenho (ID) dos Operadores de Negócio (ONs) e dos Gerentes de Negócio (GNs) do Banrisul. As mudanças, prejudiciais aos empregados, haviam sido impostas pelo banco em 2015. Em razão disso, a Fetrafi-RS e os Sindicatos ajuizaram uma ação para que a Justiça do Trabalho dissesse se estas mudanças prejudiciais eram corretas ou não.

Em 2017, a sentença de 1º grau já considerara inválidas as modificações. Agora, foi a vez do TRT ratificar esta decisão, fazendo valer as mesmas regras vigentes no dia 11.07.2012 – Resolução 4649/2012 e os anexos a ela vinculados.

Como funciona:

1º. São necessárias três avaliações consecutivas para que o/a empregado/a esteja sujeito a ter a função retirada ou rebaixada;

2º. A pontuação para o/a empregado/a ser considerado “NÃO CLASSIFICADO” (ou seja, ter nota negativa no semestre) ser inferior a 800 pontos;

3º. O número de clientes em cada carteira sob a responsabilidade dos Operadores de Negócio (ONs) ser de 500 e dos Gerentes de Negócio (GN), de 150 clientes.

A decisão do TRT declarou ainda “nula todas as avaliações negativas, os descensos ou as retiradas de função, que utilizaram critérios diversos dos referidos nesta decisão”.

Fonte: Imprensa Fetrafi-RS

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