O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, através 5ª Turma, confirmou a decisão judicial que já havia sido proferida em primeiro grau e que julgou ilegal um formulário criado pelo HSBC como forma de constranger seus empregados e receber informações pessoais dos mesmos e de colegas relativamente ao ambiente de trabalho.
A ação foi ajuizada pelo advogado Antônio Vicente Martins, da assessoria do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, e sustentava que era abusiva a conduta do banco de encaminhar formulários a serem preenchidos por seus empregados sobre situações laborais que envolvessem colegas e ex-colegas de trabalho.
Segundo a Relatora do Processo, Desembargadora Federal do Trabalho, Karina Saraiva Cunha, “a conduta do reclamado caracteriza, portanto, evidente abuso do ‘poder diretivo’.
O Presidente do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Everton Gimenis, afirmou: “O HSBC se caracterizou em buscar o assédio como método de gestão, o que é denunciado há bastante tempo pelas entidades sindicais, esta conduta é mais um exemplo desta prática adotada pelo banco que abusa do seu poder de direção nas relações de trabalho para tentar constranger os empregados.”
O processo ainda pode ser objeto de recurso. Processo 0020284-76.2013.5.04.0021