Tem cheque para Banrisulense na ação da ADI na PLR

Se o seu nome está na lista e você participou da ação coletiva como sindicalizado, você tem direito a buscar seu cheque a partir da segunda-feira, 4/11

São mais de 2 mil Banrisulenses beneficiados no processo ajuizado em 2016. E, nesta ação número 0021221-84.2016.5.04.0020, de integração do Adicional por Dedicação Integral (ADI) na PLR, o benefício não é só o cheque. Desde 2017, todos os funcionários do Banrisul passaram a receber uma PLR mais gorda porque a ADI passou a fazer parte do cálculo.

Para receber o seu cheque pessoalmente, você deve se dirigir à sede do SindBancários, a Casa dos Bancários, na rua General Câmara, 424, Centro Histórico de Porto Alegre. Nesta segunda-feira, 4/11, a entrega será no terceiro andar, no Auditório Olívio Dutra das 8h às 19h.

A partir da terça-feira, 5/11, muda o local. A entrega passa a ser feita no andar térreo da sede do Sindicato, no espaço que já abrigou restaurante. O horário continua sendo das 8h às 19h.

Na quarta-feira, 6/11, o local de entrega dos cheques é o mesmo localizado no térreo da Casa dos Bancários. Atenção que o horário muda. Passa a ser das 9h às 18h.

Veja aqui se o seu nome está na lista

Vale lembrar que há outra ação semelhante a esta ajuizada em 2017 e que contempla os novos sindicalizados no período. Essa ação está tramitando na Justiça do Trabalho.

O Sindicato não fornece informação sobre valores por telefone. 

O presidente do SindBancários, Everton Gimenis, lembrou que essa ação de inclusão da ADI na PLR seguiu os mesmos critérios autorizados em reunião com os representados pelo Sindicato na ação coletiva de integração do ADI na gratificação semestral.

A importância do Sindicato, além de defender o Banrisul público, é enfrentar os bancos naquilo que eles não observam como direito dos trabalhadores. Essa ação, desde 2017, conquistou um direito no Banrisul. Todos passaram a ter direito a PLR que considera o ADI como parte da base de cálculo”, explicou Gimenis.

Ação coletiva é benefício dos sindicalizados!

Um dos benefícios de ser sindicalizado é participar das ações coletivas movidas pelo SindBancários. Somente em 2018, o Sindicato recuperou mais de R$ 38 milhões que não foram pagos aos bancários de forma correta. Sem contar que se associar ao Sindicato é fazer parte de uma família que luta junto por melhores condições de trabalho e de vida.

Como fazer para receber meu cheque?

Antes de ir até o Sindicato, confira se o seu nome está na lista. Então, munido de documento, vá ao auditório no terceiro andar da Casa dos Bancários (General Câmara, 424, Centro Histórico de Porto Alegre). Quem não puder comparecer por estar morando em outra cidade, deve preencher autorização e enviar ao endereço do Sindicato, indicando o número da conta para depósito do valor.

Como receber na sede do Sindicato pessoalmente?

Primeiramente, verifique se o seu nome está na lista nesta linha de texto.

Horário de atendimento: No primeiro dia de pagamento, a segunda-feira, 4/1, a entrega presencial dos cheques ocorre no Auditório Olívio Dutra da Casa dos Bancários, das 8h às 19h.

Telefone do Sindicato: 3433-1200

Por telefone, o Sindicato não informa valores. Apenas verifica se o nome do bancário está na lista.

E quem não puder comparecer à Casa dos Bancários pessoalmente?

Colegas que não podem comparecer pessoalmente no Sindicato, podem solicitar o depósito do pagamento em sua conta bancária. Para tanto, é preciso o seguinte:

1) Imprima a autorização no link indicado nesta reportagem.

2) Preencha com seus dados pessoais.

3) Vá a um Cartório e reconheça firma.

4) Envie para o endereço do SindBancários pelos Correios como carta registrada – General Câmara, 424, Centro Histórico – Porto Alegre – CEP: 90.020-015

Baixe e imprima aqui autorização para depósito em conta bancária

Por que meu nome não está na lista?

Pode ser que seu nome esteja cadastrado com a grafia errada.

Você pode ter saído do banco há mais de dois anos da data de ajuizamento da ação (12 de agosto de 2016)

Você pode não ter recebido ADI no período.

Você pode ter recebido a PLR pelo valor do teto estabelecido na norma coletiva.

Você pode ter sido excluído por engano.

Você não era sindicalizado na data do ajuizamento da ação (12 de agosto de 2016).

Fonte: Imprensa SindBancários

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