Artigo de Luciano Fetzner - presidente do SindBancários
Neste momento transitório de final da pandemia – que seguirá presente em nossas vidas ainda por muito tempo como endemia – os bancos definiram datas limite para que todos os empregados e empregadas retornassem ao presencial. Esse retorno se liga diretamente à decisão do governo federal de decretar o fim da pandemia suspendendo o Estado de Emergência.
Durante a pandemia, o conjunto dos sindicatos de bancários negociou acordos de teletrabalho específicos com a grande maioria dos bancos brasileiros. Para entrarem em vigor, esses acordos dependem justamente do fim do Estado de Emergência. No início da pandemia foi consenso no Comando Nacional dos Bancários de que era momento de deixarmos de lado o posicionamento histórico de sermos contra o trabalho remoto. Ali era necessário que todos os trabalhadores fossem para o home-office, por conta da necessidade maior de protegermos as vidas.
O assunto trabalho remoto, que até já foi tabu, não é novo. Em vários países já existia legislação a respeito. Estudos são conduzidos há anos sobre os impactos psíquicos, sociais e físicos dessa modalidade de trabalho. Já engatinhavam negociações a respeito com alguns bancos anos atrás e se calculava que a qualquer momento a demanda por regulamentação e implementação estaria na mesa. A pandemia acelerou esse processo e nos induziu a mergulhar no tema.
Hoje, é bem provável que a grande maioria dos bancos já tenha algum desenho/projeto a respeito: funções/setores/cargos que pretendem colocar em teletrabalho ou trabalho híbrido. Também já devem ter mapeado quais fazeres nunca deixarão de ser realizados presencialmente. E a partir do que os bancos determinarem daqui pra frente, é que o movimento sindical terá condições de avaliar, questionar e dialogar sobre divergências que forem surgindo.
Uma das garantias importantes que conseguimos construir nos acordos é que nenhum banco possa obrigar ninguém a ir para o teletrabalho. Mas para isso valer, se faz necessária a contrapartida: também não cabe ao empregado escolher em qual regime de trabalho vai operar. Tal qual funciona com as horas extras, por exemplo, é algo que vai precisar sempre de comum acordo. Uma negociação caso a caso, situação a situação. E como em todo processo de implantação de novidades, certamente passaremos uns bons anos debatendo esse “novo normal” pela frente.
O fim do Estado de Emergência derruba o argumento sanitário para cobrarmos dos bancos que as pessoas não retornem ao presencial, já que os contratos de trabalho são firmados para atividade presencial. Além disso, o acúmulo histórico que se tem no movimento sindical é de que, a médio/longo prazo, o teletrabalho tende mais a causar prejuízos físicos, psicológicos e sociais, do que a trazer benefícios.
Isso não significa que seja uma regra rígida. Certamente há uma série de situações pontuais em que será vantagem para o trabalhador/trabalhadora adotar/permanecer em home-office. Os abaixo-assinados e reivindicações que emergem evidenciam isso. E é claro que há rotinas de trabalho que “rendem mais” remotamente do que no local físico tradicional. Ao longo desse processo, para que o sindicato possa intermediar os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras com a empresa, será necessário analisar caso a caso.
À medida que forem se definindo as mudanças no sistema de trabalho das instituições, o sindicato vai exigir mecanismos de transferências e trocas de função – com critérios, processos seletivos e transparência – para que quem quiser trabalhar em regime não presencial possa aderir à modalidade em comum acordo às necessidades da empresa. E a recíproca precisa ser verdadeira. Certamente teremos também casos de colegas que preferirão o trabalho presencial e buscarão uma posição no banco que ofereça essa possibilidade.
Os acordos negociados pelo sindicato partem de pressupostos básicos, como o respeito à jornada, o direito à desconexão, o fornecimento de equipamentos e estrutura adequados, cuidados com ergonomia e ressarcimento de despesas. Agora é momento de cobrarmos dos bancos a implementação do teletrabalho respeitando esses acordos; de negociarmos os casos mais complexos com carinho; de seguirmos exigindo protocolos de segurança que protejam a saúde dos colegas; de aprofundarmos o diálogo, para que esse “novo normal” não traga mais adoecimento nem aos trabalhadores, nem ao ambiente de trabalho.
O debate sobre teletrabalho não pode ser tratado por ninguém de forma binária. Não se trata mais de se “é bom ou não”, mas sim, de equilíbrio. Seja em negociações específicas, campanhas salariais ou via poder legislativo, os trabalhadores por meio de seus sindicatos ainda têm muitas discussões pela frente. Vamos garantir a segurança e os direitos de toda a categoria bancária, com soluções novas, para uma situação que também é nova.
Teletrabalho? Sim, vamos construir juntos!
Luciano Fetzner
Presidente do SindBancários de Porto Alegre e Região