STF pode decidir no dia 20 sobre índice de correção do FGTS

SindBancários tem ação em nome de todos os bancários de sua base para garantir direito às diferenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no dia 20 de abril, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) que pede a mudança do índice de correção do saldo do FGTS. Atualmente, o FGTS é corrigido pela taxa referencial (TR). Ocorre que, desde 1999, a Taxa Referencial tem ficado abaixo da inflação e não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda.

O SindBancários possui ação sobre o tema pelo escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados. A ação coletiva nº 506469512.2013.404.7100, que tramita perante a 1ª Vara Federal de Porto Alegre, se encontra suspensa, no aguardo do julgamento da matéria pelo STF.

Na ação declaratória referida, o Sindicato atua em nome de toda a categoria, observada sua base territorial. Futuramente, no término desta ação, sendo a mesma julgada favorável, cada bancário poderá postular em ação de execução contra a Caixa Econômica Federal o pagamento das diferenças de todas suas contas vinculadas ao FGTS, decorrentes da aplicação da TR. Logo não existe, por enquanto, a necessidade da categoria ingressar com ações individuais. Depois do julgamento junto da matéria no STF, a assessoria do sindicato fará novos esclarecimentos.

A diretora Jurídica do SindBancários, Simoni Medeiros, lembra que o FGTS é o fundo garantidor do futuro do trabalhador e defender seu rendimento justo é fundamental para uma aposentadoria mais tranquila e sem perdas. “Ressalto a importância de mais essa iniciativa para a categoria e o quanto essa ação refletirá para todo trabalhador brasileiro. Deixo claro também que não existe necessidade de ingressar com ações individuais, visto que essa ação abrange toda categoria bancária de Porto Alegre e região”, explica Simoni.

Entenda a correção do FGTS

Há tempos que os trabalhadores brigam na Justiça pela mudança do índice que corrige monetariamente o FGTS. As decisões judiciais têm sido as mais variadas.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça afastou a pretensão dos trabalhadores ao julgar o processo representativo da matéria (REsp 1.614.874). O STJ entendeu que, tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, o Poder Judiciário não poderia substituir tal índice por outro. Esta providência estaria inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo.

Em 2019, o STF suspendeu todos os processos em tramitação que discutem a correção das contas do FGTS até o julgamento do processo representativo da matéria – ADI 5.090, inicialmente marcado para 13 de maio de 2021. Contudo, a decisão foi adiada, agora com nova data para ser julgada em 20 de abril deste ano.

SindBancários, diga SIM para quem defende você. Sindicalize-se!

Fonte: Imprensa SindBancários

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