STF autoriza estados a manterem suas próprias loterias

No RS, estado suspendeu loteria em 2004, por falta da rentabilidade necessária

O Supremo Tribunal Federal STF) decidiu nesta quarta-feira, 30/09, por unanimidade, que a União não detém o monopólio para manter jogos lotéricos, que dessa forma podem ser criados e explorados também pelos Estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal. O monopólio da União sobre as loterias era previsto no Decreto-Lei 204/1967. O então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, questionou a medida no Supremo, em 2017. Outros Estados também ingressaram como interessados na ação, além da Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE).

Em 1967, ao estabelecer o monopólio da União, o decreto-lei permitiu somente a continuidade das loterias estaduais já existentes, e com um limite fixo de bilhetes, vedando a criação de novas modalidades lotéricas locais, motivo pelo qual, até hoje, apenas 12 Estados eram considerados autorizados a explorar a atividade.

Nesta quarta-feira, os ministros seguiram o entendimento do relator do tema no Supremo, ministro Gilmar Mendes, para quem o decreto-lei de 1967 não é recepcionado pela Constituição de 1988. De acordo com ele, a Carta Magna não conferiu à União exclusividade alguma para a exploração desse tipo de serviço público.

Pelo entendimento do relator, a União detém exclusividade somente para regular os serviços lotéricos, sobre o aspecto formal da atividade, conforme jurisprudência da própria Corte, mas sem monopólio algum sobre a exploração efetiva dela.

Oportunidade aos governos estaduais

O julgamento ocorreu por meio de videoconferência. Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski também destacou que as loterias podem ser uma oportunidade de os Estados “auferirem recursos neste momento em que os respectivos erários estão depauperados”. Os ministros Celso de Mello e Luís Roberto Barroso não participaram.

Em sustentação oral na semana passada, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e o advogado-geral da União, José Levi, se manifestaram contra o fim do monopólio da União. Uma das alegações é o risco de lavagem de dinheiro, crime que é mais efetivamente combatido pela esfera federal.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a loteria do Estado deixou de operar durante a gestão de Germano Rigotto (MDB), em 2004, por falta de rentabilidade ideal. A decisão do Supremo Tribunal Federal pode fomentar a arrecadação do governo do Estado. Mas a Secretaria Estadual da Fazenda não tem qualquer estimativa de quanto a reinstalação da loteria do Rio Grande do Sul poderia gerar de recursos extras aos cofres gaúchos.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, informou que o assunto será apresentado nos próximos dias ao governador Eduardo Leite, a quem caberá decidir se a Lotergs voltará ou não às atividades. Leite deverá levará em conta o ambiente político para a adoção da medida e a forma de operacionalização dos sorteios.

Fonte: Agência Brasil/Site R7, com GZH e Edição Imprensa SindBancários Foto:Reprodução WEB

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