Sindicato promove plantão sobre PDV do Itaú

Banco apresentou Plano de Desligamento Voluntário, sem participação dos sindicatos, com adesão até 29/04. Bancários(as) poderão tirar dúvidas na próxima terça.

O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região promove, na próxima terça-feira (05/04), plantão de atendimento jurídico sobre o Plano de Desligamento Voluntário lançado pelo Itaú, cujo período para manifestação de interesse na adesão começa dia 31/03 e se estende até 29/04.

O PDV do Itaú destina-se a funcionários(as) que, na data de 31/01/2022, encontravam-se, pelo menos, em uma das seguintes situações: idade superior a 60 anos; estabilidade provisória no emprego decorrente de retorno de período de afastamento por motivo de saúde (doença ou acidente) em que tenham recebido auxílio-doença previdenciário (B31 ou B91); afastamento por doença ou acidente do trabalho há mais de 30 dias.

Os(as) empregados(as) que, mesmo com alta do INSS do benefício de aposentadoria por invalidez, continuavam, também na data de 31/01/2022, afastados há 30 dias ou mais em razão do médico do trabalho da empresa ter constatado a inaptidão para o trabalho em exame de retorno realizado após a comunicação pelo empregado da alta da aposentadoria e aqueles que estavam afastados do trabalho por doença ou acidente há 30 dias ou mais aguardando decisão de recurso administrativo ou de ação judicial já propostos até 31/01/2022 contra o INSS para reconhecimento ou restabelecimento do auxílio-doença exclusivamente da espécie B31 ou B91 também pode aderir ao Programa.

Para ser elegível ao PDV, além de cumprir um dos requisitos acima mencionados, o(a) funcionário(a) deve ter, pelo menos, um ano de vínculo de trabalho com a empresa. O Programa também se destina a funcionários que ocupavam, em 31/01/2022 determinados cargos (veja lista abaixo). Para esses, apenas o enquadramento no cargo é elemento suficiente para aderir ao PDV.

O plantão, realizado de forma virtual, ocorre das 13h30 às 16h do dia 05/04/2021, e o acesso será pelo link:

https://us02web.zoom.us/j/84785973845?pwd=cGFWUUV5Q2pYMFdvR0FraWtUS2JQdz09

O Itaú oferece como incentivo para adesão, além do pagamento das verbas rescisórias decorrentes de desligamento sem justa causa, indenização do período de estabilidade provisória, com ressalvas, e indenização no valor de R$ 9.447,23 (nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) que corresponde ao valor vigente, em 28.03.2022, de 13 (treze) auxílios cesta alimentação previstos na Convenção Coletiva dos Bancários. Além disso, o PDV prevê dois pacotes de indenização e benefício (veja os pacotes A e B abaixo), entre os quais o aderente deve escolher um.

Segundo o diretor do Sindicato Eduardo Munhoz, funcionário do Itaú, “o PDV lançado pelo banco, que não teve participação dos Sindicatos na sua elaboração, pode suscitar dúvidas, razão pela qual é fundamental que o sindicato preste esclarecimentos através de seus advogados para quem tem interesse em aderir ao plano.”

Já a diretora jurídica do SindBancários, Simoni Medeiros, ressalta que é importante o bancário buscar a assessoria jurídica oferecida pelo Sindicato para elucidar dúvidas e mesmo para ter uma avaliação especializada sobre eventual adesão ao PDV, pois muitas vezes há muita propaganda da empresa e, na verdade, poucos ganhos financeiros reais. “O departamento jurídico está atento a essas iniciativas dos bancos para diminuição dos quadros e disponibiliza aos colegas atendimento especializado, para que eles possam tomar a decisão plenamente cientes dos impactos financeiros e legais desse tipo de desligamento”.

*O PDV também se destina aos trabalhadores que, em 31/01/2022, estavam lotados na GRE DE RECUROS ESPECIAIS ou sob sua gestão ou que dos seguintes cargos abaixo relacionados, sem necessidade de atendimento de nenhum outro requisito:

– GTE –AGS COORDENADAS (código 102260)

– ASS OPER SUPORTE II (código 103435)

-ASS OPER SUPORTE I (código 103434),

– GTE DE CONTAS (código 102261),

– TEC ADMINISTRATIVO (código 102225),

– GTE AT CONTAS COORD (código 212755),

– ESCRITURARIO (código 102205),

– PROGRAMA ESPECIAL 6H (código 200332),

– PROGRAMA ESPECIAL 8 (código 200333),

– GTE DE CONTAS DE PAB (código 102262),

– GTE CONTAS 6H (código 222318),

– OP SERVICOS (código 1022207),

– ASSIST ADMINISTR (código 102212),

– ESP COMERCIAL AGENCIAS III (código 221723),

– AUXILIAR (código 102201),

– ASS OPERAC EMPRESAS (código 102237),

– AST ATEND I (código 102214),

– PROGRAMA ESP OP 6H (código 200353),

– AST ATEND II (código 223172),

– ESP REGIONAL AGENCIA II (código 221851),

– GTE NEG EMP TRÊS (6H) (código 222840),

– COORD OPERACIONAL CB (código 222084),

– GTE DE CONTAS PJ EXC (código 102263)

*PACOTES A e B de indenizações:

PACOTE A

• Indenização suplementar correspondente a meio salário por ano completo de vínculo empregatício ininterrupto, limitada a 6 salários e;

• Manutenção no plano de saúde e odontológico por 60 meses contados do mês seguinte ao do desligamento. Neste período, caso opte em permanecer no(s) plano(s), o empregado pagará de mensalidade como se ativo estivesse.

PACOTE B

• Indenização suplementar correspondente a meio salário por ano completo de vínculo empregatício ininterrupto, limitada a 10 salários e;

• Manutenção no plano de saúde e odontológico pelo prazo previsto no subitem B2) do item 4.2 deste regulamento. Neste pacote, o empregado que optar em ser mantido no(s) plano(s), pagará de mensalidade, por até 24 meses contados do mês seguinte ao do desligamento, como se ativo estivesse.

Fonte: Imprensa SindBancários

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