Ação do SindBancários e da Fetrafi-RS derrubou determinação do banco do Brasil de impor retorno ao trabalho presencial a bancários(as) que coabitam com pessoas do grupo de risco para Covid-19
Na tarde da terça-feira, 28 de julho, a Juíza da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Simone Oliveira, concedeu liminar para determinar que trabalhadores do Banco do Brasil em coabitação com pessoas enquadradas como grupo de risco do Covid-19 não sejam convocados para retornar ao trabalho por seus gestores.
A ação do SindBancarios de Porto Alegre e da Fetrafi-RS denunciava a conduta do banco que estava chamando bancários e bancárias que coabitam com pessoas de grupo de risco para retornarem a atividade presencial no pior momento da pandemia no Estado do Rio Grande do Sul.
Os advogados Antônio Vicente Martins, Pedro Costa e Milton Fagundes, que representam as entidades sindicais, asseguram que a decisão deverá ser cumprida imediatamente e certamente irá salvar vidas.
Leia a íntegra da decisão da juíza da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Simone Oliveira.