Sindicato dos Bancários abre Portal para pagamentos do processo das diferenças do Vale-Alimentação do Banrisul

Conforme veiculado em notícia no site do SindBancários em 23 de dezembro, inicia nesta quarta-feira, 25 de janeiro, o pagamento referente à integração do Vale-Alimentação em parcelas salariais para os bancários do Banrisul abrangidos pela primeira etapa do acordo entre Sindicato e Banco. Os banrisulenses contemplados receberão o pagamento via Portal do Associado.

Serão favorecidos os bancários admitidos no Banrisul antes de setembro de 1991, que estavam na condição de associados à época do ajuizamento da ação, em novembro de 2017, e que não tenham sido desligados do banco há mais de dois anos da data do ajuizamento, ou seja, antes de 07/11/2015.

O tesoureiro do Sindicato, Tiago Vasconcellos, destaca que, para esses associados, a modalidade de pagamento será à distância, feita diretamente pelo Portal do Associado no site do SindBancários. Nesta modalidade, o bancário associado não precisa se deslocar até o sindicato para retirar o cheque e, em até 5 dias úteis, o crédito estará na conta. Para receber diretamente na conta, basta acessar o portal e preencher os dados solicitados.

Quem tiver dificuldades com a senha ou com o login no sistema, deve ligar para o sindicato (51) 3030-9400 ou mandar e-mail para [email protected].

Beneficiários (confira a relação aqui) poderão preencher o requerimento de recebimento de crédito em conta diretamente no Portal do Associado, a partir dessa quarta-feira, dia 25/01/2023, às 9h.

Organização dos trabalhadores
Para o presidente do SindBancários, Luciano Fetzner, a força do sindicato está justamente nos seus associados e esta ação é uma vitória da organização coletiva dos banrisulenses. Por isso mesmo, diz, deve ser comemorada. “Isso demonstra a capacidade do nosso sindicato e a importância da união dos trabalhadores. Seja para discussões jurídicas, seja para defender ou conquistar direitos, é através da força outorgada pelos associados da entidade que reunimos as condições para continuarmos avançando na defesa da categoria”, afirma.

A diretora Jurídica do Sindicato, Simoni Medeiros, comenta sobre a importância do pagamento: “Com a negociação do pagamento nesse processo coletivo, que sequer estava em sua fase final, o setor jurídico do sindicato demonstra que está atento e cumprindo com o seu dever de defender e, inclusive, tentar agilizar os processos de interesse da categoria”.

Dúvidas e Plantão Especial de Atendimento

No dia 25 de janeiro, a Assessoria Jurídica fará um plantão presencial para atender dúvidas relacionadas ao processo, na sede do Sindicato, das 14h às 17h. Ainda, em caso de dúvidas, o(a) bancário(a) pode enviar e-mail para [email protected].

De acordo com informações da Assessoria Jurídica do Sindicato, desde 23 de dezembro já foram recebidos mais de 2.300 e-mails – e que segue empenhada em responder a todas as dúvidas e e-mails o mais breve possível.

Dos valores pagos

Os cálculos dessa primeira etapa de pagamento compreendem o período que o(a) bancário(a) esteve lotado(a) na base de Porto Alegre no período de novembro de 2012 até março de 2022.

Valores de FGTS

Os valores relativos ao FGTS serão depositados na conta vinculada da CEF de cada bancário.

Os bancários contemplados pelo acordo que estiverem aposentados poderão ter acesso aos valores depositados, uma vez que a aposentadoria permite o saque dos valores do FGTS nesses casos.

A Assessoria Jurídica explica ainda que os valores relativos ao FGTS foram apurados sobre todos os valores de Vale-alimentação pagos desde novembro de 2012 até março de 2022, período dos cálculos.

Sócios remidos e outros casos de exclusão

O assessor Jurídico do Sindicato, Dr. Ricardo Pretto, ressalta que já foi verificado que muitos associados do sindicato que estavam na condição de remidos foram excluídos indevidamente. “Já estamos cientes do problema e faremos o saneamento do acordo com relação a eles, conforme cláusula expressa para resolução desse tipo de situação”, observa Pretto.

No entanto, ainda não há prazo previsto para que sejam pagos valores para as pessoas que foram indevidamente excluídas, posto que a Assessoria do Sindicato está analisando caso a caso para, posteriormente, indicar para o banco uma lista de pessoas que deverão ter cálculos apurados e pagos.

Implementação em folha de pagamento

A partir de julho de 2023, todos os integrantes da base territorial do Sindicato, associados e não associados, desde que tenham ingressado no banco antes de 01 de setembro de 1991, também terão a verba incorporada às demais parcelas salariais.

Segunda etapa de pagamento

No segundo semestre de 2023, após a implementação em folha do direito reconhecido no processo que ocorrerá em julho de 2023, serão apurados cálculos complementares – referente ao período de abril de 2022 até junho de 2023 – para os beneficiados no acordo firmado, que serão pagos posteriormente.

Da litispendência

O Sindicato destaca que, no acordo ajustado com o Banrisul, ficou estabelecido que aquelas pessoas que possuem processos individuais com o mesmo pedido poderão optar por receber no processo coletivo. O banco indicou uma lista de 69 pessoas (Lista de Litispendência) que podem escolher permanecer no processo. Para tanto, basta preencher o Termo de Adesão ao Processo Coletivo (disponível aqui) e enviar para o e-mail [email protected]

Dos herdeiros

Com relação à forma de pagamento, em caso de falecimento da pessoa contemplada por valor pago no processo coletivo, os pagamentos para os herdeiros seguem a seguinte sistemática:

Para poder liberar o pagamento, o Sindicato solicita antes ao herdeiro que encaminhe, via e-mail, cópia digitalizada da certidão de óbito da pessoa falecida, de eventual escritura pública de inventário (ou semelhante, como, por exemplo, algum documento cartorial que traga esse tipo de informação) e dos documentos de identidade de cada um dos herdeiros/sucessores.

O Sindicato então encaminha toda essa documentação para a sua Assessoria Jurídica, que a analisa e, após, elabora, com base nesses documentos, um parecer jurídico quanto à legitimidade da sucessão. Uma vez concluído, esse parecer é encaminhado ao Sindicato, que poderá então providenciar o pagamento do valor pago na ação coletiva aos herdeiros/sucessores.

Portanto, após o início dos pagamentos, a sucessão poderá, seguindo o procedimento acima, encaminhar a solicitação para o setor de atendimento do SindBancários, através do seguinte e-mail: [email protected]

Nesta oportunidade, o Atendimento poderá explicar em detalhes como o pagamento será feito, bem como auxiliar em caso de alguma dúvida com relação à documentação necessária ou ao procedimento que deve ser seguido.

Clique aqui para conferir a lista das pessoas beneficiadas nessa primeira etapa de pagamento.

Imprensa SindBancários, com informações da Assessoria Jurídica

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