SindBancários retoma negociações com Badesul

Proposta de acordo sobre teletrabalho e ponto eletrônico foi rejeitada no início de julho em assembleia virtual

Após os empregados e empregadas do Badesul terem rejeitado, em assembleia virtual realizada em 3 de julho, a proposta de acordo sobre teletrabalho e ponto eletrônico, as negociações em torno desses temas serão retomadas nesta terça-feira (25/07). Como os acordos se complementam, eles têm sido negociados com o Badesul de forma concomitante. Na assembleia organizada pelo SindBancários, após debates e esclarecimentos, 58% dos empregados presentes rejeitaram a proposta do banco, enquanto 42% votaram pela aprovação.

O principal motivo apontado para a rejeição é a necessidade de ter um horário fixo para presencial e teletrabalho, eliminando a flexibilidade de horário de entrada. Segundo os trabalhadores, a flexibilização da jornada no Badesul é uma conquista recente do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e aceitar a proposta seria, portanto, um retrocesso. O impasse está na incompatibilidade entre o bloqueio de sistema (exigência do ponto eletrônico) e a flexibilidade de jornada, já que o controle de carga horária que calcularia a jornada ainda não está desenvolvido.

A justificativa da empresa é de ordem técnica, pois hoje a área de TI do Badesul não tem uma ferramenta que permita calcular a jornada (controle de carga horária), só sendo possível estabelecer um horário fixo que, fora dele, bloqueie todos os sistemas utilizados, com tolerância de 30 minutos ao final. O sistema específico de controle de carga horária ainda não tem prazo previsto de desenvolvimento. Para a diretora do SindBancários, Ana Guimaraens, “a necessidade de se ter essa ferramenta é para garantir o controle de jornada e do acesso ao ambiente corporativo. Isso é de fundamental importância para a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras”.

De acordo com o presidente do Sindicato, Luciano Fetzner, em 2022 foi firmado acordo coletivo autorizando o Badesul a manter os parâmetros da CCT emergencial de setembro de 2020 até que fosse firmado o ACT de teletrabalho. “Como sinal de boa fé negocial, foi acordado que dentro do prazo de 120 dias o tripé de acordos teletrabalho, ponto eletrônico e banco de horas estaria viabilizado. Os prazos venceram e está faltando uma perna, a do banco de horas”, contextualizou o dirigente. 

Prazos de acordos de 2022 já venceram

O ACT do Badesul, assinado em 22 de setembro de 2022, apontava o prazo de 120 dias para a construção dos três acordos e um prazo de 180 dias para a implantação de bloqueio automático do sistema de quem estivesse fora da jornada. Ambos os prazos já venceram. “Agora que a proposta foi rejeitada, o que é perfeitamente compreensível, temos a tarefa de encontrar algum mecanismo que garanta a manutenção do teletrabalho com flexibilidade de jornada até que o sistema de controle de carga horária esteja desenvolvido”, afirmou Fetzner.

Essa limitação, além de não permitir que se avance no acordo de banco de horas, também põe na mesa outras limitações: sem acordo de ponto eletrônico, o Badesul, assim como qualquer empresa brasileira, estaria obrigado a utilizar o sistema de relógio ponto (REP), conforme prevê a legislação vigente; sem acordo específico de teletrabalho, é provável que haja especificidades do Badesul que não estejam cobertas pela CCT nacional; sem bloqueio automático do sistema, o sistema do Badesul fica em desacordo com os parâmetros mínimos do acordo coletivo.

Outros três temas também estão em pauta

Na assembleia também foram ratificados três pontos da negociação que ainda estão em aberto: a definição do prazo de 30 dias para mudança de regime; o mínimo de 48h para convocação de reuniões presenciais; o desconto proporcional do vale transporte para quem estiver em regime híbrido. Sobre a flexibilidade de horários, a representação sindical acredita que o caminho para a solução do impasse reside em se conciliar a necessidade de controle seguro de ponto com a necessidade de bloqueio de sistema fora do horário de trabalho, de forma que a manutenção do direito já consolidado de os trabalhadores e trabalhadoras terem flexibilidade na organização de seus horários de expediente seja levada em consideração.

Em seus apontamentos, os empregados e empregadas manifestaram descontentamento com a possibilidade de retroceder na conquista do horário núcleo e reafirmaram a reivindicação de que seja reduzido o mínimo de 12 dias presenciais proposto pelo Badesul. Eles acreditam ainda que a nova diretoria do banco terá condições de avançar mais na discussão do teletrabalho. Ainda no debate, os trabalhadores apresentaram uma nova demanda: a flexibilização para até uma hora de intervalo dos empregados cuja jornada é de 6 horas diárias, que atualmente dispõem de intervalo de 15 a 30 minutos. 

Confira o que estava proposto no acordo rejeitado:

• Acordo de implementação de ponto eletrônico, garantindo bloqueio de sistema fora da jornada

• Acordo de teletrabalho:

– Mínimo de 12 dias presencial

– Indenização de R$1.000 por ajudas de custo não pagas até 2023

– Possibilidade de teletrabalho integral em casos excepcionais

– 15 dias de prazo para mudança de regime 

– 72h para convocação de reuniões presenciais

– Ajuda de custo equivalente a 50% da CCT

– Exame periódico anual

– Central de melhorias

 – Capacitação de gestores

– Promoção permanente da saúde

– Garantia de informações sobre o teletrabalho ao Sindicato

A nova rodada de negociação acontece às 15h30 desta terça-feira (25/07), na sede do Badesul.

Imprensa SindBancários

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