SindBancários luta para que atualização do FGTS em ação coletiva seja realizada tendo o INPC como índice

O SindBancários ingressou, no ano de 2013, com ação (5064695-12.2013.4.04.7100) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) na Justiça Federal buscando o direito da categoria bancária de que os valores recebidos nas contas vinculadas ao FGTS sejam corrigidos monetariamente pelo INPC.

A assessora jurídica do Sinidcato, a advogada Daiane de Mattos, explicou que “as quantias eram corrigidas pela TR, índice que, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), não recompõe as perdas inflacionárias, sendo de direito o recebimento das diferenças mediante aplicação do INPC”.

A advogada pontua que, em caso de resultado positivo, por se tratar de ação declaratória, as execuções deverão ser feitas de maneira individualizada, e que as orientações referentes serão dadas pelo Sindicato em momento pertinente.

Ainda que o processo tenha sido ajuizado em 2013, são debatidos valores desde 1999, não tendo ainda havido decisão.

O advogado Antônio Vicente Martins salientou que “o processo está parado desde 2014, em razão de a mesma discussão estar sendo julgada pelo STF, o que faz com que todos os outros processos de igual matéria aguardem a decisão paradigma do Supremo”.

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