O SindBancários ingressou, no ano de 2013, com ação (5064695-12.2013.4.04.7100) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) na Justiça Federal buscando o direito da categoria bancária de que os valores recebidos nas contas vinculadas ao FGTS sejam corrigidos monetariamente pelo INPC.
A assessora jurídica do Sinidcato, a advogada Daiane de Mattos, explicou que “as quantias eram corrigidas pela TR, índice que, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), não recompõe as perdas inflacionárias, sendo de direito o recebimento das diferenças mediante aplicação do INPC”.
A advogada pontua que, em caso de resultado positivo, por se tratar de ação declaratória, as execuções deverão ser feitas de maneira individualizada, e que as orientações referentes serão dadas pelo Sindicato em momento pertinente.
Ainda que o processo tenha sido ajuizado em 2013, são debatidos valores desde 1999, não tendo ainda havido decisão.
O advogado Antônio Vicente Martins salientou que “o processo está parado desde 2014, em razão de a mesma discussão estar sendo julgada pelo STF, o que faz com que todos os outros processos de igual matéria aguardem a decisão paradigma do Supremo”.