Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que nem o SindBancários nem a Fetrafi-RS participaram da elaboração, por via negocial, do Plano de Desligamento por Aposentadoria Voluntaria (PDAV) do Banrisul. Ela foi apresentada pela direção do Banrisul às entidades em 6 de novembro e nem sequer foram analisadas. No dia seguinte, a Fetrafi-RS e SindBancários publicaram nota esclarecendo que não assinariam nenhum tipo de acordo que retirasse a prerrogativa de direito dos bancários do Banrisul de cobrar na Justiça do Trabalho eventuais descumprimentos de legislação por parte do banco.
Na nota não resta dúvidas sobre a posição da representação sindical que reitera que “tem por princípio a defesa dos empregos e nunca negociou ou assinou nenhum acordo de plano que vise à demissão dos Bancários” (leia aqui).
O secretário-geral do Sindicato, também empregado do Banrisul, Luciano Fetzner destacou que o Programa de Demissão por Aposentadoria Voluntária instituído pelo Banrisul é de livre e espontânea adesão. “O Sindicato se coloca à disposição dos colegas do Banrisul de sua base que se enquadram no perfil ou que estejam pensando em fazer a adesão para tirar dúvidas e fazer esclarecimentos para que o colega possa tomar uma decisão informada levando em consideração a subjetividade de sua carreira no banco”, explicou Luciano.
CONFIRA O PARECER JURÍDICO DO PROGRAMA DE DEMISSÃO/APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA BANRISUL
A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, informa que o Banrisul está promovendo, em caráter temporário, um Programa de Demissão/Aposentadoria Voluntária, possibilitando o desligamento de empregados aposentados pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ou aptos para tanto, por meio de incentivo financeiro.
O advogado do Sindicato, Dr. Antônio Vicente Martins, ressalta que o PDAV proposto pelo Banrisul não foi negociado com o movimento sindical, portanto, a adesão ao programa não implicará em quitação do contrato de trabalho. Isso significa que a simples aderência ao PDAV proposto, não implicará em renúncia das ações coletivas/individuais ajuizadas ou que futuramente sejam ajuizadas.
O empregado que aderir ao PDAV receberá as seguintes verbas:
> Férias adquiridas e proporcionais, acrescidas de 1/3
> 13º salário proporcional
> Prêmio Aposentadoria (conforme artigo 77 do Regulamento Pessoal);
> R$ 5.372,04 (cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos) a título de Auxílio Cesta Alimentação, cujo valor corresponde a 06 (seis) meses do referido auxílio.
Ainda, o Banrisul pagará um incentivo financeiro, nos seguintes termos:
> Aos empregados comissionados: será ofertado 37% (trinta e sete por cento) das verbas salariais definidas por ano de serviço prestado ao Banco, a título de incentivo financeiro ao desligamento, em caráter indenizatório.
> Aos empregados não comissionados: será ofertado 61% (sessenta e um por cento) das verbas salariais definidas por ano de incentivo financeiro ao desligamento, em caráter indenizatório.
Tempo de serviço
Para o tempo de serviço, serão considerados os anos completos de trabalho, incluídas as frações de meses, até 31/10/2018, descontadas as licenças por interesse particular, os períodos de afastamento de aposentadoria por invalidez, os períodos de afastamento por benefício INSS, as licenças sem vencimento para tratamento de saúde de empregados aposentados pelo INSS e os dias não trabalhados em razão de faltas não justificadas ou suspensão.
Verbas salariais e valores
As verbas salariais e os valores serão aqueles vigentes em 31/10/2018 referentes a: ordenado, abono dedicação integral (ADI), adicional de ordenado, diferença de ordenado, anuênio, comissão fixa, complemento de comissão, remuneração pessoal residual, adicional compensável FG, adicional especial RP, complemento de dissídio, complemento remuneratório, gratificação dirigente sindical e adicional de comissão, sendo excluídas quaisquer outras verbas.
ATENÇÃO
Não poderão aderir ao PDAV os empregados aposentados por invalidez ou que estejam respondendo a processo administrativo interno por motivo de falta grave.
PRAZO DE ADESÃO
A adesão ao Programa de Demissão/Aposentadoria Voluntária deverá ser feita entre os dias 04/12/2018 a 19/12/2018, através do termo de adesão disponibilizado pelo banco.
PERÍODO DE DESLIGAMENTO
O desligamento dos empregados que aderirem ao Programa instituído será realizado no período de 07/01/2019 a 15/03/2019.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Em caso de dúvidas sobre a adesão ao PDAV ou algum dos seus termos, mande um e-mail para juridico@sindbancários.org.br ou para [email protected] ou entre em contato pelo telefone 3061-4880.