SindBancários e Fetrafi-RS ajuízam ação que pede ao Judiciário a descaracterização na Caixa de falta injustificada na greve geral

O SindBancários e a Fetrafi-RS ajuizaram Ação contra a Caixa, pedindo que o Judiciário descaracterize a ausência ao trabalho no dia 28/04 como “falta injustificada”. Essa descaracterização impede que a ausência vá para a ficha funcional e amplie os prejuízos dos/as empregados/as.

Outro pedido é que não haja desconto dos salários, e determine à Caixa a utilização do mesmo princípio usado em acordos anteriores: não desconto e compensação das horas.

O número do processo é 00205720620175040003. Estamos aguardando que seja despachado.

O Sindicato e a Fetrafi-RS entendem, assim coo sua assessoria jurídica, que não há cabimento de enquadrar falta injustificada durante a greve geral de 28 de abril. Isso porque, além de as entidades cumprirem todos os trâmites legais, a saber, decisão em assembleia de participar da greve, comunicação à comunidade e às entidades patronais, a Lei de Greve é clara quando diz que o contrato de trabalho fica suspensa durante a greve.

Como foi uma greve geral com adesão em massa dos trabalhadores, os bancários também tiveram dificuldades para chegar aos seus postos de trabalho em virtude da adesão dos trabalhadores do transporte coletivo, tanto de ônibus, quanto de trens.

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