Sentença de processo dos analistas do Banrisul terá recurso do sindicato

Foi publicada a sentença do processo do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região contra o Banrisul e que discute o pagamento de horas extras, consideradas as excedentes à sexta diária, para os empregados do Banrisul enquadrados como analistas.
O juiz Jorge Araújo,  da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou improcedente a ação porque entendeu que as tarefas desempenhadas pelos analistas, relacionadas nas normas internas do banco poderiam ser enquadradas dentro da exceção prevista no parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Não houve necessidade de serem ouvidas testemunhas neste processo porque não havia divergência quanto as atividades desenvolvidas pelos analistas, todas relacionadas nas normas internas do banco.
O Sindicato entende que as tarefas relacionadas pelas normas internas do banco caracterizam atividades de caráter técnico. Os normativos internos relacionam como tarefas dos analistas as atividades de: a) buscar e analisar novos segmentos de negócios, novos mercados e novos clientes para suas agências; b) elaborar pareceres técnicos, relatórios, planos e projetos administrativos que exijam conhecimentos técnicos inerentes à sua área de atuação; c) estudar o mercado para desenvolver e implantar novos projetos que assegurem o cumprimento de metas da instituição. O juiz entendeu de forma diversa o que será objeto de recurso.
O Sindicato entende que as tarefas acima indicadas não caracterizam o exercício de cargo de confiança. Elaborar pareceres técnicos, relatórios, buscar novos segmentos de negócios ou estudar o mercado não caracterizam uma confiança diferenciada de qualquer outro empregado do banco.
A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho tem se posicionado reconhecendo que os empregados enquadrados no cargo de analista não estão sujeitos a jornada de oito horas, sendo credores das horas extras, consideradas como tais as excedentes à sexta diária.
Importante que os companheiros interessados saibam que nosso jurídico está trabalhando no recurso a ser encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho e que a matéria objeto de reexame poderá ser modificada com o reconhecimento do direito postulado para os bancários diante da natureza técnica das tarefas desempenhadas pelos analistas.

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