Atendendo requerimento do PT, maioria dos senadores votou pela exclusão da alteração de jornada, hora-extra de bancários, entre outras medidas
“A derrubada do artigo 32 foi muito boa para os bancários, uma vez que não haverá qualquer alteração no artigo 224 da CLT, que trata da jornada da categoria. Mas, se sancionada sem veto presidencial, terá sido uma vitória para toda a classe trabalhadora, que conseguiu promover alterações importantes durante a tramitação na Câmara dos Deputados, como a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos que venceram ou vier a vencerem durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.
A ultratividade está prevista no inciso IV do artigo 17 do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Ofício ao relator
A Contraf-CUT chegou mandar ofício para o relator do projeto no Senado, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), solicitando a exclusão da alteração que era feita pelo artigo 32 do PLV 15/2020 no artigo 224 da CLT, que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais.
Por 46 votos a 30, foi aprovada retirada desse trecho do relatório final que será enviado à sanção presidencial.
Com a derrubada do artigo 32, caíram todas as alterações que eram promovidas na CLT pelo PLV 15.
“O engajamento das centrais sindicais com os partidos que defendem interesses da classe trabalhadora foi fundamental para a melhoria da proposta original durante a tramitação na Câmara dos Deputados e também no Senado, para excluir trechos incluídos na Câmara que tentavam ressuscitar propostas contra os trabalhadores que já haviam sido derrotadas durante a tramitação da revogada MP 905”, concluiu o secretário de Relações de Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira.
Fonte: Contraf-CUT com edição da Imprensa SindBancários