O PLIP (Projeto de Lei de Iniciativa Popular) é uma iniciativa do SindBancários e da Fetarfi-RS para impedir a venda do Banrisul em troca de um acordo de dívida lesivo para o povo gaúcho.
Queremos mudar a Constituição Estadual acrescentando artigos que garantam 51% do total do capital social e do capital votante do Banrisul nas mãos do Estado.
Manter o Banrisul público é uma questão de soberania popular e garantia de investimentos no desenvolvimento econômico e social do RS.
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Orientações do Sindicato
> O SindBancários alerta para a importância de os Banrisulenses se mobilizarem para coletar assinaturas.
> O Sindicato irá colocar à disposição da população e dos Banrisulenses uma tenda móvel para coletar assinaturas e para distribuir fichas.
> Qualquer pessoa pode solicitar ao Sindicato fichas de inscrição.
As mudanças na Constituição propostas pelo PLIP
Art. 1 – O Estado do Rio Grande do Sul deverá, obrigatoriamente, manter o controle acionário e o poder direto de gestão do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conservando, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital votante e 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital social do Banco.
Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrário.
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Precisamos de 70 mil assinaturas até dezembro!
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Confira a justificativa do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) que garante ao Estado soberania popular com 51% das ações do Banrisul.
CONSIDERANDO que a venda de Ações do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, por parte do Governo, é contrária ao Interesse Público, pois significa uma absurda perda periódica de receitas decorrente dos dividendos a serem auferidos num futuro próximo, como demonstra o exemplo ocorrido há uma década, em que desde então o Poder Público deixou definitivamente de receber parte do Lucro e não mais dispõe do Patrimônio que era de todo o povo gaúcho. Ou seja, se desfazer de ações que geram periódicos dividendos, se constitui numa mera dilapidação do Patrimônio do Estado.
CONSIDERANDO que o Princípio que assegura ao Estado do RGS 51% do capital social de Empresa de Economia Mista, não é estranho ao nosso Ordenamento Jurídico, pois o inc. I do § 6º do art. 22 da Constituição Estadual, o assegura em relação à Companhia Estadual de Energia Elétrica.
ASSIM, no exercício da Soberania Popular prevista no art. 2º, III da Constituição Estadual, bem como do estabelecido no inc. IV do art. 58, e, em especial, com base no regramento insculpido nos artigos 68 e 69 da mesma Carta Gaúcha, os eleitores abaixo subscritos submetem à apreciação da Assembleia Legislativa o presente Projeto de Lei, com o objetivo de preservar o Patrimônio e o Interesse Público do Estado.
Art. 1 – O Estado do Rio Grande do Sul deverá, obrigatoriamente, manter o controle acionário e o poder direto de gestão do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conservando, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital votante e 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital social do Banco.
Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrário.
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