Em tempos sombrios para a democracia brasileira, o ataque à classe trabalhadora aparece como catástrofe secundária. A famigerada proposta de Reforma Trabalhista do Governo Michel Temer consolida o fim de direitos importantes para os trabalhadores e aponta para um futuro de exploração e precarização do trabalho no Brasil. Este foi o tema do painel proferido durante o Sistema Diretivo da Fetrafi-RS, na manhã da sexta-feira, 12/5, pelo procurador regional do Trabalho, Paulo Joarês Vieira.
Sobre a reforma
O Projeto de Lei da Câmara nº 38/2017 altera mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office”. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e tramita no Senado Federal e contempla ainda o fim da contribuição sindical.
Objetivos do Capital
Durante suas explanações – diante do auditório lotado por dirigentes sindicais bancários de todo o RS – o procurador salientou que a Reforma Trabalhista tramita sob a cortina de fumaça da Reforma da Previdência. Ambas têm em comum a retirada de direitos e mudanças que afetarão de maneira negativa os trabalhadores brasileiros de hoje e do futuro.
Paulo Joarês Vieira enfatizou alguns dos principais objetivos da Reforma Trabalhista, confira:
1º Liberar a terceirização ampla e irrestrita de todas as atividades;
2º Ampliar a gama de contratos de trabalho com proteção menor para o trabalhador;
3º Limitar o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho para reivindicação de direitos suprimidos pelos empregadores;
4º Limitar e excluir as responsabilidades dos empregadores;
5º Retirar e reduzir direitos através da negociação direta;
6º Reduzir o número e enfraquecer os sindicatos;
7º Liberar e flexibilizar a jornada;
8º Criação de instrumentos para livrar o empregador do pagamento de suas obrigações.
Além destes pontos polêmicos e extremamente negativos para o trabalho no Brasil, o procurador destacou os efeitos da terceirização, que afetam a categoria bancária de maneira direta. “É óbvio que a proposta visa à redução de custos e de mão de obra. Nós entendemos que a terceirização da atividade fim é inconstitucional porque coloca o trabalhador como mercadoria. A intenção dos empresários é duplicar ou triplicar o número de terceirizados em cinco anos. No caso dos bancos públicos, isto implica na redução dos concursos, na redução de empregados, no apadrinhamento e abre-se caminho para a ampliação da corrupção”, observou.
Quanto ao marketing pesado feito pelo Governo Federal para aprovação das Reformas, o procurador afirma que as compensações são ilusórias. “Parece que está sendo dado algo, mas na prática é nada”.
Na lista de itens “precarizantes” da Reforma Trabalhista ainda estão a ampliação do contrato temporário; a transformação do empregado em pessoa jurídica e a criação de modalidades de subemprego. “No contrato de trabalho intermitente não há obrigação de pagamento do salário mínimo. Se o trabalhador for chamado e não comparecer terá que pagar uma multa equivalente a 50% dos serviços que seriam prestados naquele dia. Ou seja, poderá chegar ao final do mês devendo para o empregador. Além disso, não terá direito a férias remuneradas. Já em relação à saúde e segurança, a única obrigação do empregador será instruir o empregado”.
De acordo com Joarês, a Reforma Trabalhista também acaba com a incorporação da gratificação de função. Com isso, quando o trabalhador perde o cargo não terá mais direito ao benefício, independente do tempo em que exerceu a função. Outro ponto polêmico é a permissão para demissões em massa sem negociação coletiva.
Fim da Contribuição Sindical
Para o procurador, o fim da contribuição sindical atinge em cheio as entidades representativas dos trabalhadores, que não possuem a mesma base de sustentação financeira das entidades patronais. “O impacto dessa medida será mais suave para as entidades patronais, que possuem outras formas de receitas. Mas isso vai enfraquecer o movimento sindical com certeza”.
Negociado sobre o legislado
Segundo Joarês, hoje é permitido que negociações que melhoram a condição dos trabalhadores prevaleçam sobre a lei. No entanto, a Reforma Trabalhista autoriza o contrário. Por outro lado, ainda prevê que o acordo coletivo prevaleça sobre a Convenção Coletiva, mesmo que haja desvantagem para os trabalhadores agregados no acordo. “É óbvio que o projeto visa tirar direitos”, ressalta.
Fonte: Edição e imagens: Marisane Pereira – Mtb/RS9519 – Comunicação/Fetrafi-RS