Conforme noticiado anteriormente, o Sindicato conseguiu determinação judicial, nos autos da Execução Provisória nº 0020126-66.2018.5.04.0014, para que o Banrisul imediatamente fizesse o recomissionamento dos bancários que tiveram a gratificação de função suprimida em razão de ajuizamento de processo judicial contra o banco. Porém, na manhã da segunda-feira, 16/07, foi juntada ao processo decisão liminar cassando o restabelecimento dos comissionamentos.
Descomissionamento ilegal
“O Sindicato vai recorrer desta decisão”, informa o assessor jurídico do SindBancários, Antônio Vicente Martins. ““Se o juiz afirma a ilegalidade do descomissionamento e reconhece a violação da decisão judicial que proibia que os empregados fossem descomissionados, e ele faz isto ao manter a multa pelo descumprimento da decisão judicial, deveria ter mantido a determinação do recomissionamento dos empregados. Ora, se há uma obrigação de não fazer e esta obrigação é violada por um ato da empresa, o que se pede é que se cumpra a decisão e se retorne ao estado anterior. É evidente esta consequência”, explicou o advogado trabalhista.
A equipe jurídica do Sindicato apresentará recurso ao Tribunal na tentativa de revisar a liminar concedida no mandado de segurança.