Quem descumprir norma fica sujeito à multa, cujo valor máximo é de R$ 429,20. Decreto mantém isolamento domiciliar para maiores de 60 anos
Desde a quinta-feira, 26/3, idosos não poderão mais circular em parques e praças de Porto Alegre. A interdição dessas áreas urbanas para esse público foi divulgada em edição extra do Diário Oficial do Município (Dopa) da quarta-feira, 25/3, tendo como objetivo tornar mais rigorosa a proteção à faixa etária considerada grupo de risco para a Covid-19.
Quem descumprir esta norma fica sujeito à multa, cujo valor máximo é de R$ 429,20.
O Decreto 20.529 também mantém a regra de isolamento domiciliar para pessoas com 60 anos ou mais, que vale até o dia 15 de abril, além de determinar a abordagem individual e coletiva dos agentes fiscais para a orientação a idosos que forem encontrados fora de casa nesse período.
Conforme a prefeitura, o texto foi construído em consonância com as orientações do Ministério Público e preserva o direito constitucional de ir e vir, acolhido pelo artigo cinco da Constituição Federal.
A restrição a parques e praças é similar à determinação do governo do Estado do Rio Grande do Sul, que proíbe a visitação às praias gaúchas neste momento.
Foto: Eduardo Beleske / PMPA
Fonte: Brasil de Fato
Edição: Marcelo Ferreira