Novo decreto fecha comércio do Rio Grande

Depois de muita hesitação e recuos, governador Eduardo Leite edita decreto que estende suspensão das aulas até 30 de abril. Decreto em Porto Alegre estende quarentena até fim do mês

Depois de hesitar, recuar, atender pedidos de entidades patronais e sofrer pressão de vários grupos de representantes da sociedade civil, como o SindBancários, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), resolveu agir de forma diferente do presidente Jair Bolsonaro. Leite decidiu estender a suspensão das aulas emescolas públicas e privadas até 30 de abril e fechar o comércio até 15 de abril, estendendo o estado de calamidade pública.

O decreto foi editado um dia depois de o governador Eduardo Leite for notificado. A notificação conjunta partiu da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) e foi assinada por sete procuradores.

Com o crescimento do número de casos em Porto Alegre, o prefeito Nelson Marchezan Junio foi ainda mais prudente. Com 19 casos confirmados de coronavírus em Porto Alegre, Marchezan Jr. decretou estado de calamidade pública na cidade nesta quarta-feira, 1º/4, com prorrogação das medidas de isolamento social até 30 de abril.

Porto Alegre mandou fechar o comércio, manteve serviços essenciais em funcionamento e avançou na luta contra o coronavírus. O governo do Estado foi mais tímido. Entre a pressão das entidades empresarias (Farsul, Fecomércio  e FIERGS) por manter o comércio funcionando em todo o RS e a necessidade de combater a COVID-19, Leite optou por respeitar as sugestões da Promotoria Pública. Antes fechar tudo do que apostar num desgaste de sua imagem como um gestor hesitante e sem pulso ante uma pandemia mundial.

Porto Alegre: pequenos negócios poderão abrir com restrições

O Decreto nº 20.534 foi publicado no Diário Oficial do município de Porto Alegre, contendo detalhes sobre as regras para funcionamento ou interrupção das atividades de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

As aulas presenciais permanecem suspensas em todos os níveis de ensino nas instituições públicas e privadas do Estado e, portanto, do município. Shoppings centers só podem ficar abertos para o acesso a farmácias, supermercados, correios, lotéricas, bancos (serviços essenciais) e terminais de autoatendimento.

Marchezan Jr. também cedeu e pequenos negócios como ferragens, distribuidoras de gás, lavanderias, óticas e até mesmo salões de beleza, entre outros. Estes podem abrir, mas sempre com equipes reduzidas e evitando aglomerações.
Está mantida também a autorização para o funcionamento daquelas atividades essenciais já conhecidas, como hospitais, farmácias, mercados, dentre outros.

O atendimento nas agências bancárias e serviços postais deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes – só é permitido a proporção de um cliente para cada funcionário.

Ainda na quarta-feira, 1º/4, após ficarem cinco dias sem doses, os postos de saúde de capital gaúcha retomaram a aplicação de vacinas contra a gripe. Filas se formaram em torno das unidades básicas de saúde.

Governo do estado suspende aulas até 30 de abril

O governo do estado do Rio Grande do Sul definiu que as aulas presenciais de todos os níveis de ensino nas instituições públicas e privadas estão suspensas até 30 de abril. O governador Eduardo Leite, que acenou com recuos na quarentena para atender a sede por lucros de empresários, assegura que agora não considera possibilidade de regressão nas medidas anunciadas.

Na segunda-feira (30/3), mais de 90 entidades e instituições, entre elas o SindBancários, AJURIS, CREMERS, UFRGS, CPERS, FAMURS, entre outras, assinaram carta de apelo ao governo estadual para que mantivesse o isolamento social, demonstrando preocupação com a liberação de atendimentos em lotéricas e bancos além dos cultos religiosos em igrejas.

O pedido era também por mais equipamentos de proteção individual para agentes de saúde e equipamentos médicos, como respiradores, no interior do Estado.

Pagar em dia salva vidas

O governo do estado começou na terça-feira, 31/1, a pagar o salário dos servidores. O parcelamento segue mais um mês e apenas no dia 30 de abril o estado terá quitado a íntegra de sua folha salarial. Fica a pergunta. Diante de uma pandemia mundial, pagar em dia não ajuda pessoas a enfrentar o novo coronavírus e a economia? Pagar em dia pode salvar vidas, governador Eduardo Leite!

A seguir, entenda os principais pontos do Decreto 55.154, de 1/4/2020:

O QUE DETERMINA:

O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

AS EXCEÇÕES:

– Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.
– Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
– Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
– Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.

REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:

– Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.
– Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .
– O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
– O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

OUTRAS DETERMINAÇÕES:

– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
– Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.
– As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
– Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

As medidas estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado – o que ocorreu nesta quarta (1/4) –, e o descumprimento é passível de punição.

Clique aqui e acesse o Decreto 55.154, de 1/4/2020.

Fonte: Imprensa SindBancários, com informações de Jornal do Comércio, Sul 21, Assembleia Legislativa RS e Governo do Estado

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