MPT aciona na Justiça maiores bancos por violação de direitos humanos

Ações são contra Bradesco, BB, BTG Pactual, Caixa, Itaú, Safra e Santander

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo entrou na Justiça do Trabalho contra os sete maiores bancos do país: Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander. Eles são acusados de negligenciarem o risco socioambiental na concessão de crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.

O MPT comprovou a existência de uma distância enorme entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente em suas políticas e relatórios e aquilo que eles efetivamente fazem. Há inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito, repetidas vezes, a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, a chamada “Lista Suja”.

Segundo o procurador do MPT de Campinas, Rafael de Araújo Gomes, um dos autores do levantamento que levou à ação na Justiça do Trabalho, os bancos colocam no papel práticas que não observam no dia a dia.

Ilusão

“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma.

Entre as práticas encontradas no curso da investigação do MPT também estão a ausência de adoção de qualquer providência em casos de ocorrência de graves violações aos direitos humanos, detectados pelos próprios bancos, e a divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas.

Responsabilidade socioambiental

O Ministério Público do Trabalho também encontrou casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos e ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos e ausência de análise do risco socioambiental. Para a presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, a ação do MPT comprova que os bancos não estão ligando para a sociedade, nem para o meio ambiente.

“Eles cobram altos juros, não dão o crédito que deveriam dar, exceto os bancos públicos, e não têm práticas socioambientais corretas. Pregam uma coisa e fazem outra”, diz Ivone.

Segundo ela, os bancos poderiam ter projetos de financiamento de práticas ambientais corretas como dar crédito para a agricultura familiar, moradia popular e microcrédito, mas eles não fazem isso.

Normas do CMN e Febraban

Foi a partir de uma ação decorrente de uma quebra de sigilo deferida por ação judicial, que o MPT percebeu diversas situações semelhantes repetidas. Além disso, os bancos não demonstraram ao Ministério Público que antes de concederem empréstimos verificavam a situação dessas empresas. A realidade é que não havia cuidado nenhum.

“Nossa primeira ideia era verificar a responsabilidade socioambiental. O MPT tinha interesse em verificar de que forma os bancos iriam incluir os aspectos sociais e foi quando verificamos que os problemas iam além da investigação inicial“, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Segundo ele, a ação do MPT junto a Justiça do Trabalho se baseia na obrigação dos bancos em analisar a situação das empresas violadoras dos direitos humanos, a partir de uma norma de 2014, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê a confecção por cada banco de um documento de Política de Responsabilidade Socioambiental.

As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do CMN, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os sete bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o contendo até mais regras do que as da CNM.

Legislação trabalhista

O Normativo da Febraban  determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil.

As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban,  à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles aplicada.

Rafael de Araújo conta que a sociedade não consegue enxergar a realidade porque os bancos alegam sigilo bancário mesmo havendo setores de responsabilidade social nessas instituições.

“Esses setores não são empoderados e não fazem ações efetivas”, diz o procurador do MPT, que agora quer que os bancos sejam obrigados a reelaborarem suas políticas e capacite seus funcionários para identificarem os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista, como trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, o descumprimento de normas de saúde e segurança, e discriminação e assédios moral e sexual.

Trabalho escravo

As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os sete bancos e a Febraban. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo fazer muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios.

Na proposta, os bancos chegaram a defender a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu que a ação junto à Justiça Trabalhista era necessária.

Prazos a cargo da Justiça do Trabalho

O procurador Rafael Araújo explica que agora somente a Justiça do Trabalho, onde a ação foi impetrada, é que decidirá se os bancos serão punidos, quais os prazos para se adequarem e o valor de uma multa, caso continuem violando as normas da CNM e da Febraban.

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