Bancários e bancárias, estamos prestes a fazer uma greve geral histórica. No Rio Grande do Sul, a adesão dos mais variados sindicatos e ramos de atividades dos trabalhadores ficou muito clara na plenária das Centrais Sindicais da quarta-feira, 26/4, aqui na Casa dos Bancários. Na mesma quarta-feira, 26/4, o Ministério Público do Trabalho (MPT), emitiu uma nota, refirmando que a greve geral é legal.
O SindBancários tomou todas as providências legais para garantir a participação dos bancários e das bancárias na greve geral de 28 de abril. A Fetrafi-RS publicou o edital de chamada de assembleia em jornal de grande circulação, assim como o SindBancários em seus meios eletrônicos e impressos. A Lei de Greve (7.783, de 28 de junho de 1989) é clara. Durante as greves, o contrato de trabalho fica suspenso, pois se trata de um direito.
Os bancários aprovaram, em assembleia unânime na Casa dos Bancários, em 18/4, a participação na greve geral. Nenhum bancário pode ser constrangido a trabalhar, sobretudo se houver dificuldades de transporte no dia da mobilização. Os bancários também estão legalmente protegidos quanto à caracterização da eventual falta. Não se trata de falta injustificada, portanto eventual ausência ou não marcação de presença no ponto não podem repercutir na carreira dos bancários de bancos públicos e privados. Não acredite em boatos, nem em ameaças. Venha participar para defender o seu futuro.
Confira a nota pública do MPT:
NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho