Maldade da Previdência: Brasileiro será obrigado a trabalhar por mais de 40 anos para se aposentar

Reforma de Bolsonaro aumenta tempo de contribuição e impõe regras ainda mais duras para aposentadoria integral para pessoas com deficiência

Façamos uma comparação entre dados consolidados por agências do próprio governo federal para desmascarar a Reforma da Previdência apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, no Congresso Nacional, na manhã da quarta-feira, 20/2. A PEC 6/19 propõe como idade mínima para aposentadoria, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Mas o que ela não diz claramente é que para conquistar a aposentadoria integral os trabalhadores e trabalhadoras terão que comprovar contribuição de 40 anos. Tem um baita problema: em tempos de crise, qual trabalhador consegue ficar empregado 40 anos ininterruptos e contribuir regularmente para a Previdência Social?

Pois é aí que vem outro dado importante. Segundo o IBGE, até novembro de 2018, 12,351 milhões de trabalhadores estavam desempregados. Ou seja, sem considerarmos quantos anos de contribuição faltam para cada um desses desempregados, ao menos eles agora, vão trabalhar até mais tarde na vida para conseguir a aposentadoria integral. E qual trabalhador brasileiro não ficou ao menos um ano desem pregado em sua vida ativa? Poucos. Então, podemos afirmar que a maldade da reforma da Previdência de Bolsonaro é fazer com que o trabalhador brasileiro tenha que contribuir mais de 40 anos para conseguir aposentadoria integral.

Expectativa de vida

Acompanhe o raciocínio. Se o trabalhador entrou no mercado de trabalho aos 20 anos e ficou desempregado 5 anos ao longo de sua vida, ele vai se aposentar aos 65 anos. Mas, se nesse período, passou por várias crises financeiras e não conseguiu contribuir por 10 anos. Só vai se aposentar aos 70 anos. Como a expectativa de vida do brasileiro é de 72 anos, só vai precisar de aposentadoria por dois anos.

Há regiões no Brasil, como no Nordeste que a expectativa é de 65 anos. Quer dizer que tem trabalhador que vai trabalhar até morrer ou antes de se aposentar com o benefício integral. Quer dizer, na prática acaba com a Previdência Social no país.

A economia que atrasa a aposentadoria

Então, fica bem fácil para o banco Itaú e para o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmarem que a reforma da previdência vai trazer economia de R$ 1 trilhão para o país em 10 anos. Mas a que custo, se isso for verdade? Ao custo de trabalharmos até morrer ou até próximo disso.

E, claro, economizar todo esse dinheiro é relativizar a tal de “economia”. Porque podemos pensar, já que o regime de capitalização da aposentadoria passa a ser uma opção “obrigatória” com a proposta, que todo esse dinheiro pode parar nos bancos privados. Ou gerar crises porque não será usado no consumo para gerar receitas e tudo o mais. Mais crise é mais desemprego. Então, a aposentadoria pode demorar ainda mais.

Adoecimento dos bancários

O presidente do SindBancários, Everton Gimenis, diz que outras questões importantes, numa análise prévia sobre a reforma, devem ser observadas a respeito da retirada de direitos. Uma delas é o aumento do tempo de contribuição mínima para se aposentar, de 15 para 25 anos.

A outra diz respeito ao tempo de contribuição para trabalhadores com doenças do trabalho. “Os bancários sofrem muito no ambiente de trabalho. Há muitos afastamentos e incapacitação por doenças. Entendemos que os trabalhadores que ficam incapacitados por doenças do trabalho devem receber aposentadoria integral. Pela proposta, o trabalhador fica doente por que quer. Porque tem contribuir mais tempo para receber aposentadoria”, avalia Gimenis.

Hoje, a regra de cálculo de benefício é que todos os trabalhadores aposentados por incapacidade permanente recebem 100% do benefício. A proposta de Bolsonaro é que, a partir da reforma, seja garantido 60% do benefício. Para receber aposentadoria integral o aposentado cai numa regra de fator. São 2% de acréscimo ao benefício a cada ano de contribuição.

Portanto, para receber o benefício integralmente, o trabalhador incapacitado, além de provar sua incapacidade decorrente do seu trabalho, terá que comprovar contribuição previdenciária por 20 anos. O projeto também diz que acidente de trabalho garante pagamento integral. Estaríamos diante de uma contradição? Afinal, o trabalhador incapacitado, para ter direito à aposentadoria integral, terá que sofrer acidente de trabalho ou ficar doente só depois de 20 anos de carteira assinada?

Tramitação

Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial. Primeiro o texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça, depois será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara; só então será encaminhada ao Senado.

Confira abaixo um resumo da proposta da PEC 6/2019 e mais abaixo, link com a íntegra

Idade mínima

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Regra de transição – Regime Geral

Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 10 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 60 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Transição 3 – Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Regra de transição – Regime Próprio (servidores)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, sendo que 20 deles deverão ser de serviço público e outros 5 de tempo de cargo. A idade mínima começa em 61 anos para os homens em 2019 e termina em 62 anos em 2022. Já para as mulheres, começa em 56 anos em 2019 e termina em 57 anos em 2022.

Aposentadoria rural

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Servidores públicos

Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

Professores no RGPS

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Será preciso 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso, receberão a remuneração do último cargo.

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

Criação do sistema de capitalização

Será alternativo ao sistema já existente. Terá livre escolha pelo trabalhador. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada.

Veja como funciona o modelo de capitalização da Previdência

Mudança na alíquota de contribuição

A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.

Proposta da Previdência muda alíquotas de contribuição; servidor com benefício acima do teto paga mais Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.

Quem ganha até 1 salário mínimo (R$ 998), por exemplo, pagará uma alíquota sobre o rendimento de 7,5%. até R$ 2 mil (7,5% a 8,25%), de R$ 2.001 a R$ 3 mil (8,25 a 9,5%) de R$ 2.919,73 a R$ 5.893,45 (11%). De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil (11,68% a 12,86%), De R$ 10.000,01 a R$ 20 mil (12,86% a 14,68%), de R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00 (14,68% a 16,79%), cima de R$ 39 mil (superior a 16,79%).

Aposentadoria por incapacidade permanente

O benefício, que hoje é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.

Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Clique aqui e baixe a íntegra da proposta de Reforma da Previdência

Crédito Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Fonte: Imprensa SindBancários

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