Liminar suspende interdito do Santander

Desembargador revisa decisão liminar que impedia Sindicato de defender trabalhadores de jornada ilegal aos sábados em agência bancária de Porto Alegre sob pretexto de “educação financeira voluntária”

Uma vitória do direito dos trabalhadores bancários de ser defendidos pelo seu Sindicato se materializou na noite da quinta-feira, 23/5, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de Porto Alegre. Às 19h24min, o desembargador André Reverbel Fernandes publicou decisão que tornou sem efeito o interdito proibitório do Santander à ação do SindBancários de protesto contra o trabalho ilegal aos sábados em agência do banco no bairro Bom Fim, em Porto Alegre, desde 4 de maio. Trata-se de um reconhecimento ao direito do Sindicato protestar e realizar o trabalho de defesa dos direitos dos colegas do Santander.

Além disso, a decisão foi esclarecedora. Na liminar que pediu o afastamento do Sindicato da frente da agência aos sábados, o banco espanhol alegou direito de ir e vir e esbulho. Quer dizer: o Sindicato estaria impedindo o direito de posse do Santander à sua agência. O Sindicato alega que o banco espanhol usa como pretexto o trabalho voluntário e a educação financeira para impor jornada ilegal de trabalho aos sábados e explorar o trabalho dos colegas.

Na decisão de quatro páginas que publicou na noite da quinta-feira, André Fernandes reformula decisão do juiz substituto da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Tiago dos Santos Pinto da Motta, proferida em 21 de maio. Nessa decisão, havia sido acolhida a tese do Santander, de 9 de maio. Segundo as alegações, o Sindicato estaria impedindo o “voluntariado” do Santander ocorrer.

A nova decisão judicial permite que o Sindicato faça o seu trabalho de esclarecimento na frente das agências bancárias que abrirem aos sábados enquanto durar o projeto de “educação financeira voluntária” do Santander. O banco diz que o programa, que começou em 4 de maio,  vai até 29 de junho.

Decisão do “VAR”

O presidente do SindBancários, Everton Gimenis, disse que se trata de uma vitória em favor do direito de livre manifestação das entidades sindicais e comparou com decisão do VAR (árbitro assistente de vídeo) do futebol. “A decisão repõe a verdade do que tem acontecido desde 4 de maio na agência da Osvaldo Aranha no Bairro Bom Fim. O Sindicato trabalhou para defender um direito dos bancários. Tivemos uma primeira decisão que não reconheceu isso. Mas, depois que a Justiça do Trabalho chamou o VAR, ficou comprovado que o nosso trabalho na frente das agências é do interesse dos trabalhadores”, avaliou Gimenis.

O assessor jurídico do SindBancários, do escritório AVM Advogados, Pedro Costa, saudou a decisão como favorável à luta dos trabalhadores e de combate a uma estratégia patronal. “É uma decisão muito significativa não só para a categoria, mas para o movimento sindical. Isso porque reforça o descabimento da estratégia patronal de limitar a atuação dos sindicatos a partir do Judiciário”, acrescentou.

turbação ou esbulho”

De fato, o desembargador André Reverbel Fernandes deixa claro em seu despacho que há provas materiais de que não houve interrupção de direito de ir e vir pelo Sindicato nos sábados, 4, 11 e 18 de maio na Agência do Santander do Bom Fim. “(…) conclui-se que as provas produzidas na ação subjacente não demonstram a existência de atitude por parte do movimento sindical, que esteja produzindo turbação ou esbulho do exercício da posse de propriedade de bens do Banco Santander (…) a fim de configurar a probabilidade do direito deste”, escreveu o desembargador. Leia todo o despacho aqui.

O desembargador também reconhece a importante função do Sindicato na defesa dos interesses dos colegas: “ressalte-se que atitudes por partes dos sindicatos em tentar dissuadir trabalhadores de acessar aos seus postos de trabalho são inerentes às movimentos sindicais e devem ser compelidas somente quando existe excesso, que tolham inequivocadamente a liberdade de ir e vir daqueles trabalhadores, o que não se constata,”, seguiu o juiz.

Mais ao final do documento, o magistrado refere aos requisitos do inciso III do artigo da Lei número 12.016/2009 ao cassar a tutela de urgência anterior da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O Santander pode recorrer em 10 dias, prazo para apresentar provas de que o Sindicato está impedindo o banco de fazer trabalho voluntário, o que o Sindicato chama de pretexto para impor jornada ilegal e explorar os trabalhadores do Santander em 29 agências de todo o país.

Segue a luta

O diretor do SindBancários, Luiz Cassemiro, voltou a pedir aos colegas do Santander compreensão em relação ao trabalho do Sindicato. “Entendemos que não se trata de voluntariado. Os colegas estão sendo convidados por superiores. Esse convite é quase que uma imposição. A jornada dos bancários é de seis horas, de segundas as sextas-feiras. Vamos continuar esclarecendo e realizando protesto contra o trabalho no Santander aos sábados”, explicou Cassemiro.

 

 

Fonte: Imprensa SindBancários

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