Governador do RS emitiu novo decreto que permite que lojas de chocolates, salões de beleza e restaurantes possam abrir até o fim do feriado de Páscoa
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), parece estar indeciso. Numa semana, ele se alia a cientistas e a autoridades de saúde e reforça o isolamento social. Contudo, se entidades empresariais e patronais começam a reclamar e pedir a volta do comércio, Leite recua.
Seguindo esta linha confusa de atuação, na noite da quinta-feira, 9/4, o Diário Oficial do Estado trouxe a publicação do decreto nº 55.177, que permite a abertura de lojas de chocolate, restaurantes e salões de beleza, desde que respeitadas as normas determinadas pelas prefeituras e sempre evitando aglomerações.
Com isso, Leite atende a uma nova orientação do governo Bolsonaro, por meio de seu ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandett: trocar o isolamento social, que vem sendo eficiente no combate ao novo coronavírus e à COVID-19, pelo distanciamento social.
O governador havia decretado a extensão da quarentena com decreto publicado em 1º/4, até 15 de abril, com fechamento do comércio, depois de ceder à pressão de entidades patronais por maior liberação de circulação. Por esse mesmo decreto, as escolas só poderão voltar a funcionar no dia 30 de abril.
A flexibilização é arriscada neste momento em que Porto Alegre e o Rio Grande do Sul registram os primeiros casos. “Todo e qualquer tipo de decisão coletiva que facilite a circulação e a aglomeração causam apreensão em nós por causa dos bancários. Especialistas são praticamente unânimes em afirmar que agora é a hora de isolamento, porque teremos repercussões futuras positivas na redução de casos e na recuperação da economia”, avaliou o presidente do SindBancários, Everton Gimenis.
Os funcionários destes estabelecimentos liberados deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e manter uma distância de dois metros em relação aos clientes. O decreto também inclui a concessão ou renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) por parte do Corpo de Bombeiros como serviço essencial.
Além disso, os hospitais da rede pública e da rede privada deverão registrar, diariamente, no Sistema de Monitoramento da COVID-19, os dados atualizados sobre atendimentos a pessoas com sintomas resultantes do novo coronavírus na sua instituição, indicando taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados suspeitos e confirmados.
Na capital gaúcha, por exemplo, o funcionamento das lojas de chocolates está garantido por decreto municipal publicado no dia 3 de abril. Os estabelecimentos poderão abrir suas portas até a próxima segunda-feira, dia 13, 24 horas por dia, sem aglomeração e formação de filas internas ou externas.
Não podem funcionar, entretanto, as lojas dentro de shopping centers e centros comerciais. Porto Alegre também tem decretos prévios com relação a lancherias e restaurantes, que só podem atender em formato pegue e leve ou delivery, e para cabeleireiros e barbeiros, que precisam trabalhar com 30% da capacidade de funcionamento e respeitando regras de higiene.
Ou seja, na dúvida, Leite repassou a responsabilidade para os prefeitos. Lavou as mãos, mas desta vez sem se preocupar tanto com o coronavírus.
Crédito foto: Assessoria de Imprensa/Palácio Piratini
Fonte: Com informações de Diário Oficial, Correio do Povo e Jornal do Comércio e edição de Imprensa SindBancários