Justiça do RJ manda Santander reintegrar funcionário demitido durante a pandemia

Decisão do TRT do RJ baseia-se no compromisso assumido pelos bancos em março de 2020, através da Fenaban, com o Comando Nacional dos Bancários

Seguindo o voto do desembargador Antônio Paes de Araújo, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) determinou a reintegração de Alessandra Ferreira de Carvalho Maio Rodrigues ao Santander. A decisão, baseada no compromisso assumido pelos bancos em março de 2020, através da sua federação nacional, a Fenaban, com o Comando Nacional dos Bancários, de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus, tornou sem efeito a recusa da 80ª Vara do Trabalho, em atender à ação que solicitava o retorno ao trabalho. A ação foi elaborada pelo advogado do Jurídico do Sindicato dos Bancários/RJ, Marcelo Coutinho.

Estabilidade provisória

O desembargador considerou que o compromisso público garante aos bancários estabilidade provisória pelo prazo que perdurar a pandemia. Compromisso que faz parte de documentos internos do Santander e que passou a integrar o contrato de trabalho dos empregados.

A decisão da primeira instância ignorou o direito e ainda desconsiderou o fato da bancária ter sido demitida apesar de sofrer de vários tipos de lesões por esforço repetitivo (LER-Dort), como tendinite, epicondilite e bursite, entre outras, em função do trabalho exercido no banco. Portanto, não poderia ser dispensada porque estava doente. A demissão também por este motivo, foi considerada nula pelo TRT-RJ.

Pandemia: efeitos se agravaram

O relator observou causar espécie o número de dispensas feitas pelo Santander nos últimos meses, pois além de aderir ao programa #NãoDemita, o banco tenta passar para a sociedade a preocupação com valores sociais e humanitários justamente quando o número de casos de contaminação de óbitos devido à pandemia volta a subir em todo o país. Avaliou que não há como considerar um prazo de dois meses para a vigência da estabilidade já que o compromisso teve como base a gravidade da pandemia e seus efeitos sanitários, sociais e econômicos, que persistem e se agravaram.

Fonte: TRT/RJ com SindBancários/RJ e Edição de Imprensa SindBancários/PoA

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