Decisão do TRT foi ratificada pelo TST e não cabe mais recurso
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou ilegal o desconto do salário dos(as) empregados(as) da Caixa, relativo a 30 de junho de 2017, quando houve paralisação da categoria. O mesmo julgamento foi dado à caracterização da ausência ao trabalho como “falta injustificada”. A decisão foi ratificada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a ela não cabe mais recurso.
O diretor da Fetrafi-RS, Sandro Cheiran, lembra que a data em questão foi um dia de protestos de trabalhadoras e trabalhadores de todo o País contra as reformas trabalhista e da previdência. “É muito importante termos essa decisão, que reafirma o direito à mobilização e repara um dano imposto aos empregados da Caixa, fruto de uma prática antissindical da empresa”, ressalta.
Conforme a sentença judicial, ficou determinado que:
1. Seja excluída do registro funcional dos grevistas de 30/06/2017 a expressão “falta injustificada”;
2. As horas do dia da greve possam ser compensadas;
3. Com a compensação de horas, os valores descontados sejam integralmente devolvidos.
Assim, a Fetrafi-RS sugere aos sindicatos federados que:
1. Divulguem esta informação aos(às) empregados(as) da Caixa, pedindo que seja analisado o contracheque de julho/2017, para ver se houve desconto referente à greve do dia 30/06;
2. Examinem também, os seus registros funcionais, para ver se consta a ausência ao trabalho do dia
30/06/2017 como “falta injustificada” ou similar.
As informações dos(as) atingidos(as) por esta decisão (valor descontado e o modo como constou na ficha funcional) devem ser coletadas pelos Sindicatos e enviadas para a Fetrafi-RS, através do e-mail [email protected], o mais rápido possível.
Fonte: Fetrafi-RS