Para ajudar a entender o significado da venda das ações do Banrisul, a Fetrafi-RS preparou um informativo digital com gráficos sobre o banco público de todos os gaúchos. A venda das ações, pretendida por Sartori, reduziria de 57% para 26% a participação do Estado no banco e de metade dos dividendos auferidos atualmente. Com a venda, o governo vai conseguir injetar R$ 1,8 bilhão nos cofres do Estado. Esse valor paga apenas uma folha de pagamento dos servidores públicos do Estado. Ou seja, consegue pagar uma folha do serviço público, mas perde os dividendos do banco para sempre. É UM PÉSSIMO NEGÓCIO! Confira o informativo abaixo e saiba como participar da construção do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) que vai manter o Banrisul público:
Saiba como participar e se envolver com o PLIP. Vamos juntos lutar contra a venda de ações do Banrisul
O PLIP (Projeto de Lei de Iniciativa Popular) é uma iniciativa do SindBancários e da Fetarfi-RS para impedir a venda do Banrisul em troca de um acordo de dívida lesivo para o povo gaúcho.
Queremos mudar a Constituição Estadual acrescentando artigos que garantam 51% do total do capital social e do capital votante do Banrisul nas mãos do Estado.
Manter o Banrisul público é uma questão de soberania popular e garantia de investimentos no desenvolvimento econômico e social do RS.
Participe!
O que precisa para assinar o PLIP
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> Assinatura
Orientações do Sindicato
> O SindBancários alerta para a importância de os Banrisulenses se mobilizarem para coletar assinaturas.
> O Sindicato irá colocar à disposição da população e dos Banrisulenses uma tenda móvel para coletar assinaturas e para distribuir fichas.
> Qualquer pessoa pode solicitar ao Sindicato fichas de inscrição.
As mudanças na Constituição propostas pelo PLIP
Art. 1 – O Estado do Rio Grande do Sul deverá, obrigatoriamente, manter o controle acionário e o poder direto de gestão do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conservando, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital votante e 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital social do Banco.
Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrário.
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Precisamos de 70 mil assinaturas!
Baixe o arquivo do formulário abaixo, imprima e pegue assinaturas. Entregue a seus familiares, procure seus vizinhos e amigos
plip_banrisul_coleta_08112017.pdf Confira a justificativa do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) que garante ao Estado soberania popular com 51% das ações do Banrisul.
CONSIDERANDO que a venda de Ações do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, por parte do Governo, é contrária ao Interesse Público, pois significa uma absurda perda periódica de receitas decorrente dos dividendos a serem auferidos num futuro próximo, como demonstra o exemplo ocorrido há uma década, em que desde então o Poder Público deixou definitivamente de receber parte do Lucro e não mais dispõe do Patrimônio que era de todo o povo gaúcho. Ou seja, se desfazer de ações que geram periódicos dividendos, se constitui numa mera dilapidação do Patrimônio do Estado.
CONSIDERANDO que o Princípio que assegura ao Estado do RGS 51% do capital social de Empresa de Economia Mista, não é estranho ao nosso Ordenamento Jurídico, pois o inc. I do § 6º do art. 22 da Constituição Estadual, o assegura em relação à Companhia Estadual de Energia Elétrica.
ASSIM, no exercício da Soberania Popular prevista no art. 2º, III da Constituição Estadual, bem como do estabelecido no inc. IV do art. 58, e, em especial, com base no regramento insculpido nos artigos 68 e 69 da mesma Carta Gaúcha, os eleitores abaixo subscritos submetem à apreciação da Assembleia Legislativa o presente Projeto de Lei, com o objetivo de preservar o Patrimônio e o Interesse Público do Estado.
Art. 1 – O Estado do Rio Grande do Sul deverá, obrigatoriamente, manter o controle acionário e o poder direto de gestão do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conservando, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital votante e 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital social do Banco.
Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrário.
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