Com 96% dos votos, corpo funcional finalizou negociação traumática que durou mais de quatro meses
Mais de quatro meses depois que os empregados concluíram sua pauta de reivindicações e escolheram a comissão de representantes, a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020 no âmbito do Sistema BNDES chegou ao fim. Foi aprovado na última sexta-feira, 11/12, o aditivo do ACT 2020, compreendendo cláusulas que estavam sendo negociadas em mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde o dia 28 de setembro.
Com a participação de 1.304 benedenses, o aditivo do ACT foi aprovado por amplíssima maioria: 95,86% dos votos. A proposta foi rejeitada por 2,30% dos votantes, com 1,84% de abstenções. Importante destacar que a Comissão dos Empregados orientou a aprovação da proposta.
Contribuição negocial
Também foi aprovada a contribuição negocial destinada ao fortalecimento da atividade de representação dos Sindicatos de Bancários e da Contraf-CUT nas negociações coletivas. A proposta apresentada pela Confederação aos benedenses foi de contribuição única de 1,5% sobre o salário, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de R$ 250. Para os benedenses, há a possibilidade de apresentação individual de carta de oposição ao pagamento.
Com o incentivo das Associações de Funcionários, a contribuição negocial foi aprovada por 81,52% dos votantes.
Em live realizada na quinta-feira, 10, com a participação do vice-presidente da Contraf, Vinícius de Assumpção, e dos advogados Cezar Britto e Isabela Blanco, foi debatida a proposta de Acordo levada à votação, que contempla avanços importantes para os empregados, dado o grau de intransigência que caracterizou a atuação da administração do BNDES durante todo o processo de negociação.
Demissões: cláusula protetiva
Se não foram mantidas no ACT as cláusulas de direito à informação relativas ao Plano de Saúde e ao Estatuto e/ou Regulamento Previdenciário da FAPES (a atenção de todos em relação a esses temas precisa ser redobrada a partir de agora), foi trabalhada, com muito esforço, uma redação mais protetiva para a cláusula que trata de demissões no Sistema BNDES – em comparação com o texto rejeitado na assembleia do dia 1º de setembro.
Não foi fácil, segundo relato do presidente da AFBNDES, Arthur Koblitz, conquistar, na mediação do TST, as redações dos parágrafos 1º e 2º da cláusula 6º do aditivo ao ACT 2020:
“§ 1º Não será considerado insubordinação o ato praticado pelo empregado em observância das atribuições, responsabilidades e competências inerentes ao cargo ou função por ele exercido.” (grifo nosso)
“§ 2º A decisão que determinar a despedida do empregado por motivo de insuficiência de desempenho deverá ocorrer com base em histórico de avaliações formais em sistema de avaliação de desempenho, conforme disciplinado nos regulamentos internos, atuais ou futuros, das empresas do Sistema BNDES, os quais serão sempre orientados pelo princípio da razoabilidade e pelo respeito à capacitação dos empregados”. (grifo nosso).
Autonomia técnica
Trata-se de assegurar o respeito necessário à autonomia técnica do corpo funcional benedense, que caracteriza o histórico da instituição, e explicitar o princípio da razoabilidade que norteia o Direito do Trabalho em matéria tão grave.
A resistência do corpo funcional, com mobilização histórica durante toda a negociação, garantiu a liberação de quatro empregados como dirigentes sindicais e/ou representantes sindicais de base – com todos os direitos e vantagens; e a manutenção do desconto em folha das mensalidades associativas até junho de 2021.
Como disseram os integrantes da Comissão dos Empregados durante a live de quinta, dia 10: se enfraqueceram as Associações de Funcionários no papel, mas elas nunca estiveram tão fortes politicamente – e atuando cada vez mais em sintonia com as entidades sindicais.
Avaliando o processo de negociação após a AGE de sexta-feira (11), o vice-presidente da Contraf, Vinícius de Assumpção, resumiu bem o sentimento de todos:
“Enfrentamos uma campanha em que a direção do Banco tentou a todo custo retirar direitos conquistados. Os trabalhadores conseguiram o que foi possível nas mesas de negociação. Conseguimos manter a cláusula da estabilidade e mantivemos, em parte, os direitos que estavam sendo atacados pelo BNDES. Garantimos o direito a delegados representantes de base, que terão as mesmas condições dos dirigentes sindicais para atuar em defesa dos funcionários. Ficou preservada também a chamada autonomia técnica, ou seja, um profissional técnico da empresa poderá alertar ou mesmo deixar de assinar um relatório sem que ele sofra punição ou perseguição política por isso. O resultado não representa tudo o que os empregados do BNDES esperavam e merecem, mas foram preservados direitos no que foi possível ante uma conjuntura política e econômica adversa para todos os trabalhadores”.
Cláusulas econômicas
Vale ressaltar que as cláusulas econômicas do Acordo já haviam sido aprovadas em 15 de setembro; ou seja: as pendências que ainda perduravam não tinham relação com questões financeiras – muito pelo contrário.
Na última live antes da votação do ACT de 2020, o advogado Cezar Britto lembrou a escritora Clarice Lispector em sua fala final, enaltecendo a resistência e a valentia do corpo funcional benedense: “O que verdadeiramente somos é aquilo que o impossível cria em nós”. Isso nunca foi tão real.
Fonte: AFBNDES, com Edição de Imprensa SindBancários. Foto: Arquivo Contraf-CUT