Deputados voltam a discutir PEC 300, com ameaças aos direitos trabalhistas
No último dia 9 deste mês de janeiro, praticamente na surdina e sem alarde, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) deu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016. É bom lembrar que a proposta de PEC, de autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), altera o artigo 7º da Carta, retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela “reforma” trabalhista.
Jornada de trabalho
Entre as alterações propostas estão a ampliação da jornada diária de trabalho para 10 horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo “facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho”.
Negociado sobre o legislado
A proposta também prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja, consolida-se constitucionalmente o que já foi disposto na “reforma” trabalhista aprovada em novembro de 2017, com o negociado se sobrepondo ao legislado.
Acesso a Justiça dificultado
A PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. De acordo com o texto, o prazo prescricional para se ingressar com uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três meses.
O trabalhador também seria obrigado a, antes de impetrar uma ação, ter obrigatoriamente que passar por uma comissão de conciliação prévia. É uma nova tentativa de impor dificuldades aos trabalhadores prejudicados, pois em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que demandas trabalhistas podem ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário sem análise de comissão de conciliação prévia. A discussão era relativa à interpretação do artigo 625-D da CLT.
A tramitação havia sido paralisada devido à intervenção federal que vigorava no Rio de Janeiro, o que impedia a análise de propostas que modificassem a Constituição. Ainda não há data para apreciação do parecer na CCJ.
Fonte: Contraf e CUT Nacional