Segundo o advogado do Sindbancarios e FETRAFI, Antônio Vicente Martins, a decisão proferida pela Justiça do Trabalho, no processo 0021063-66-2015-5-04-0019 determina expressamente que as instituições financeira NÃO ABRAM para atendimento ao público com a confirmação da inexistência de policiamento ostensivo.
Os Bancos não podem decidir pela abertura ou não das agências para atendimento ao público. De acordo com a decisão judicial, os BANCOS TEM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NÃO ABRIR PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO PELA INEXISTÊNCIA DE POLICIAMENTO OSTENSIVO NAS RUAS.
A Justiça do Trabalho fixou uma multa pelo descumprimento da decisão judicial equivalente a 10 salários mínimos por empregado exposto ao público sem o indispensável policiamento ostensivo, reversíveis ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O Sindicato estará recebendo denúncias dos bancários quanto a abertura das agências de forma irregular.
https://www3.sindbancarios.org.br/wp-content/uploads/2015/08/decisao_judicial_03082015.pdf