Importante decisão judicial foi proferida pela Justiça do Trabalho da 10ª Região, Brasília, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banco do Brasil.
Em sentença proferida pela Dra. Patrícia Soares Simões de Barros há a declaração de inconstitucionalidade de todas as nomeações feitas pelo Banco do Brasil de empregados sem a realização de concurso público. Segundo o entendimento judicial, é ilegal qualquer tipo de concurso ou processo seletivo interno que resulte em nomeação de empregado admitido como escriturário para cargo de nível superior.
A decisão judicial determina que todos os empregados nomeados nesta condição sejam revertidos para o cargo original no prazo de seis meses. A declaração de inconstitucionalidade atinge todas as nomeações ocorridas desde outubro de 1988.
O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários, através da assessoria jurídica do Dr. Antônio Vicente Martins, examinou o conteúdo da sentença proferida, apesar de não ser parte no processo.
O diretor da entidade, Flavio Pastoriz, informou que o movimento sindical está examinando as repercussões que vão atingir os bancários e avaliando as medidas necessárias para tentar preservar os direitos da categoria que vierem a ser atingidos pela decisão judicial.
O Sindicato vai realizar uma reunião aberta para tratar do assunto com os interessados no dia 02 de março, às 18 horas, na sede do Sindicato.
O processo pode ser objeto de recurso.
Veja abaixo a decisão do Ministério Público do Trabalho de Brasília em relação aos cargos técnicos do Banco do Brasil: