Decisão judicial declara inconstitucional contratações do Banco do Brasil

 

Importante decisão judicial foi proferida pela Justiça do Trabalho da 10ª Região, Brasília, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banco do Brasil.

 

Em sentença proferida pela Dra. Patrícia Soares Simões de Barros há a declaração de inconstitucionalidade de todas as nomeações feitas pelo Banco do Brasil de empregados sem a realização de concurso público. Segundo o entendimento judicial, é ilegal qualquer tipo de concurso ou processo seletivo interno que resulte em nomeação de empregado admitido como escriturário para cargo de nível superior.

 

A decisão judicial determina que todos os empregados nomeados nesta condição sejam revertidos para o cargo original no prazo de seis meses. A declaração de inconstitucionalidade atinge todas as nomeações ocorridas desde outubro de 1988.

 

O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários, através da assessoria jurídica do Dr. Antônio Vicente Martins, examinou o conteúdo da sentença proferida, apesar de não ser parte no processo.

 

O diretor da entidade, Flavio Pastoriz, informou que o movimento sindical está examinando as repercussões que vão atingir os bancários e avaliando as medidas necessárias para tentar preservar os direitos da categoria que vierem a ser atingidos pela decisão judicial.

 

O Sindicato vai realizar uma reunião aberta para tratar do assunto com os interessados no dia 02 de março, às  18 horas, na sede do Sindicato.

 

O processo pode ser objeto de recurso.

 

Veja abaixo a decisão do Ministério Público do Trabalho de Brasília em relação aos cargos técnicos do Banco do Brasil:

 

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