O Sindicato já protocolou recurso ordinário da sentença proferida pelo Sr. Juiz da 7ª Vara de Porto Alegre que extinguiu, sem julgamento de mérito, o processo movido pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE contra o BADESUL e que tratava de discutir as horas extras, consideradas como tais as excedentes à 6ª diária, para os empregados enquadrados em cargos técnicos.
Decisão em processo do Badesul será objeto de recurso pelo sindicato

O entendimento do juiz é de que não caberia a substituição processual proposta pelo Sindicato porque a prova deveria ser feita individualmente.
“Esta decisão, data vênia, não observa a regra constitucional que assegura a substituição processual na defesa de direitos individuais homogêneos pelo sindicato e este é o objeto do recurso que fizemos”, esclareceu o advogado do Sindicato responsável pela condução do processo, Dr. Antônio Vicente Martins.
Segundo o advogado do Sindicato, se a norma interna do banco define quais são as atribuições dos cargos técnicos e se o banco enquadra alguns dos seus empregados nestes cargos, o direito individual pleiteado é homogêneo e é o caso de legitimidade do sindicato para propor a ação.
O Presidente do Sindicato, Everton Gimenis, também assegurou aos colegas do BADESUL, “nosso jurídico já fez o recurso e vai acompanhar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que vai reexaminar o tema. Ainda não temos decisão quanto ao mérito e temos a convicção de que é o caso de substituição processual pelo sindicato porque tratamos de um direito de origem homogênea, idêntica.”
A Diretora do Departamento Jurídico, Geovana Freitas, esclareceu aos colegas: “Estamos tendo o máximo cuidado na defesa de nossos pontos de vista, especialmente porque o direito de substituição processual é uma garantia da Constituição Federal e deve ser interpretado de forma ampliativa e não restritiva do exercício do direito de ação.”
O processo tem o número 0001200-34.2013.5.04.0007 e é objeto de recurso ordinário interposto pelo sindicato.