CUT-RS e CTB-RS obtêm liminar contra conduta antissindical de vereador

Centrais ajuizaram ação contra Ramiro Rosário, que divulgou vídeo orientando a realização de oposição a eventual desconto de contribuição assistencial

A CUT-RS e a CTB-RS ajuizaram ação contra a conduta antissindical do vereador Ramiro Rosário (PSDB), de Porto Alegre, que divulgou um vídeo nas redes sociais orientando as pessoas a realizarem oposição a eventual desconto de contribuição assistencial para as entidades sindicais, definido em norma coletiva de trabalho. Na segunda-feira (6), a Justiça deferiu o pedido de liminar requerido pelas centrais sindicais.

A ação judicial proposta pelos advogados Breno Vargas e Marcelo Scherer, do escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, em nome das duas centrais, demonstra a existência de uma ilegalidade cometida pelo vereador ao afirmar que forneceria documentos para a realização de oposição ao desconto de eventual contribuição assistencial, ainda que estivesse estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e amparada pela Constituição Federal e por recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Vereador deve se abster de incentivar oposição à contribuição assistencial

O juiz da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Jefferson Luiz Gaya de Goes, deferiu a liminar requerida pelas centrais sindicais com o argumento de que fazer um vídeo afirmando que vai disponibilizar cartas de oposição à realização da contribuição assistencial, inclusive com o fornecimento de telefone de contato para orientação sobre essa oposição, excedeu o seu direito de expressão e praticou uma conduta antissindical, em violação à liberdade sindical, importante e fundamental garantia constitucional.

Desta forma, o magistrado determinou ao vereador “que se abstenha de promover ou fornecer declarações de oposição ao recolhimento da contribuição assistencial, independente do nome ou denominação que dê à contribuição, através de suas redes sociais, aplicativos de mensagens ou por qualquer outro meio, virtual ou presencial”.

Também determinou a Rosário “que se abstenha de entregar declarações de oposição ao recolhimento da contribuição assistencial, independente do nome ou denominação que dê à contribuição, na porta, em frente ou no interior das fábricas e empresas”.

Além disso, o juiz determinou ao vereador “que exclua de suas redes sociais as publicações que constam dos seguintes links, vedada a republicação de conteúdo idêntico ou similar, que instigue, provoque, incentive ou recomende o exercício indiscriminado do direito de oposição pelos trabalhadores, em relação à contribuição assistencial, independente do nome ou denominação que dê à contribuição”.

Conforme a liminar, “as providências determinadas deverão ser cumpridas pelo réu no prazo de 48 horas. Na hipótese de descumprimento, incidirá multa de R$ 25.000,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 250.000,00, reversíveis a entidade assistencial a ser definida posteriormente, sem prejuízo das providências relativas à responsabilização pelo descumprimento da ordem judicial”. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Atentado à liberdade sindical garantida na Constituição

Segundo o advogado Breno Vargas, do escritório AVM Advogados, “não se trata de uma simples manifestação de opinião de concordância ou não com uma decisão judicial, mas de uma conduta que fere a Constituição Federal, viola a garantia de respeito ao acordo coletivo de trabalho e caracteriza uma prática antissindical”.

“Normalmente essas práticas antissindicais são praticadas por empresas ou empregadores. O que é novidade é um agente político, ainda que sem competência normativa sobre o tema, defender abertamente uma desobediência civil e um ato de atentado à atividade sindical e mesmo à liberdade individual”, destacou Vargas.

O presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci, afirmou que “a decisão é uma primeira vitória na luta contra a conduta antissindical do vereador e novas ações judiciais serão movidas, buscando a devida reparação pelos danos morais coletivos e individuais causados contra entidades e dirigentes sindicais que representam a classe trabalhadora em defesa de seus direitos e da sua dignidade no mundo do trabalho”.

Fonte: CUT-RS com AVM Advogados

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