A partir da sexta-feira, 15/1, Sindicato passa a pagar ação coletiva por diferenças de 13º salários para colegas do Bradesco. Veja se seu nome está na lista e acesse o portal do Sindicato para receber o seu valor direto na conta corrente
A Diretoria Jurídica do Sindicato informa que a partir da sexta-feira, 15/1, estará disponível no seu Portal do Associado a autorização para depósito em conta para os substituídos que tiveram reconhecidos valores incontroversos pelo Bradesco decorrentes do processo nº 0129400-86.2009.5.04.0011 (que está em Execução Provisória através do processo nº 0020389-39.2020.5.04.0011).
O processo coletivo nº 0129400-86.2009.5.04.0011 postulou a integração da Gratificação Semestral no 13º salário do período de 2004/2009 para um grupo de bancários do Bradesco associados ao Sindicato na época do ajuizamento da ação em 2009 (Veja se o seu nome está na lista abaixo).
Nas listas, constam nomes de 222 beneficiados com valores incontroversos.
Este processo é uma complementação de valores já pagos para os substituídos anteriormente, incluindo parcelas da integração da gratificação semestral no 13º salário de 2014 e 2015. A integração até 2013 já tinha sido paga.
O que estamos executando agora e pagando é a integração do ano de 2014 e 2015. E estamos liberando valores incontroversos apontados pelo Banco. Se o bancário já tinha sido demitido ou não estava trabalhando nesta época de 2014 e 2015, não estará recebendo os valores deste período, evidentemente.
Além disso é importante destacar que algumas pessoas estão incluidas em outro processo, mais antigo, e já receberam tais parcelas no processo ajuizado em 2004.
Importante observar, ainda, que os valores liberados são aqueles indicados pelo próprio banco como devidos e que resta pendente de discussão os valores controvertidos, sendo que a principal diferença dos valores dos cálculos é o critério de correção monetária.
O banco defende a utilização da TR como índice de correção monetária, enquanto o Sindicato requer seja observado o IPCA-e a partir de março de 2015.
Tal impasse determina o prosseguimento da lide que está no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgará a inconformidade do Banco com relação aos cálculos homologados.
O presidente do SindBancários, Luciano Fetzner, reitera que “ações coletivas como essa provam que a união dos trabalhadores e trabalhadoras vale a pena. Seja na luta por direitos de uma campanha salarial, seja no cotidiano do combate aos assédios e ao adoecimento, seja provando e revertendo os abusos das instituições financeiras via judiciário, é através de um Sindicato forte e representativo que nossa categoria seguirá firme.”
E o Assessor Jurídico do Sindicato, o advogado Antônio Vicente Martins, avalia que “além de buscar o ressarcimento dos danos para os bancários, as ações coletivas também têm o objetivo pedagógico para que os bancos deixem de repetir a conduta danosa.”
Ainda, o Diretor Financeiro do Sindicato, Tiago Vasconcellos, informa que “com o início da pandemia aceleramos o projeto de aperfeiçoamento dos pagamentos das ações coletivas. O uso da tecnologia trouxe mais comodidade e eliminou a necessidade do comparecimento ao Sindicato, impedindo aglomerações e os riscos à saúde de todos(as). Com as mudanças, reduzimos o prazo para o início dos pagamentos, pois eliminamos o tempo de espera necessário para confecção, assinatura, conferência e compensação de cheques.”
Assim, em razão da pandemia de coronavírus, a sistemática de pagamentos de ações coletivas seguirá o modelo “a distância”. Os pagamentos serão efetuados via autorização para depósito em conta que está disponível para preenchimento no Portal do Associado.
O associado pode acessar o Portal através do site do SindBancários (www.sindbancarios.org.br) na aba serviços. Após o preenchimento e envio da Autorização o prazo máximo de pagamento será de 05 dias úteis.
O Sindicato disponibilizará no Portal do Associados o recibo e o comprovante de depósito para que o bancário tenha acesso e possa fazer sua declaração de imposto de renda.
Em caso de dúvida, você pode entrar em contato com o Dr. Ricardo Pretto, integrante da nossa assessoria jurídica, do escritório AVM Advogados, através do telefone 51-30614880. Ou com o Sindicato pelo (51) 3433-1200.
Como recebo o meu valor?
Antes de qualquer coisa, veja se o seu nome está na lista mais acima.
O associado pode acessar o Portal do Associado através do site do SindBancários (www.sindbancarios.org.br) na aba serviços.
Ou pode acessar o Portal do Associado clicando nesta linha. https://www.sindbancarios.org.br/portal/
Após o preenchimento e envio da autorização, o crédito em conta deve ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.
Tire suas dúvidas de recebimento do valor
Em caso de dúvida sobre a operação para o recebimento do valor em sua conta indicada, você pode entrar em contato com o SindBancários pelo (51) 3433-1200.
Atenção!
O Sindicato não fornece informação sobre valores por telefone para os beneficiados com o nome nas listas.
Como acesso o Portal do Associado Digite https://www.sindbancarios.org.br/portal/ ou clique em cima do endereço
Saiba como fazer para receber seu valor direto na sua conta
1) Clique aqui veja se o seu nome está na lista.
2) Clique aqui e entre no portal do associado pelo site do sindicato
https://www.sindbancarios.org.br/portal/
Ou vá pelo portal oficial do Sindicato (www.sindbancarios.org.br)
O caminho é.
Clique na aba “Serviços” na barra superior da página de entrada. >>>> Na lista de tarefas, clique no penúltimo item “Portal do Associado”. Ou clique aqui e vá direto ao portal.
https://www.sindbancarios.org.br/portal/
3) No portal digite seu CPF e data de nascimento.
4) O próximo passo é digitar o número da conta bancária em que você quer receber o valor da ação.