BB é condenado a pagar R$ 600 mil em ação coletiva por dano moral

É de R$ 600 mil a indenização que o Banco do Brasil terá que depositar no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por dano moral coletivo. O banco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por não ter investigado denúncias de assédio moral nas suas dependências em todo o Brasil. Em matéria publicada no jornal O Globo, o ministro Hugo Scheurermann relatou o caso de uma funcionária de 22 anos do banco, em Tocantins (GO) que – de tanto sofrer assédio sexual de seu chefe – passou a ir trabalhar acompanhada da mãe. Além disso, por não corresponder ao assédio, a bancária chegou a ser dispensada. Foi reintegrada depois, mas com abalos à saúde.

Retaliação a grevistas, perda de comissões por ação judicial; isolamento de empregado portador de HIV; interferência na licença-maternidade, dias após o parto. Estes são alguns dos procedimentos que ainda são utilizados por gerentes e funcionários com cargos de chefia em muitas instituições bancárias, segundo o Ministério Público do Trabalho.

Itaú

Chamou à atenção, recentemente, a divulgação de um caso envolvendo o Banco Itaú em Palmas, no Tocantins. Num ambiente laboral extremamente prejudicial à saúde, uma bancária passou mal e teve um aborto espontâneo. Mesmo ensanguentada, não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, três horas depois do aborto, guardando nesse período o feto em saco plástico. No outro dia, após ir ao médico, voltou à agência para transferir a tesouraria para outro funcionário, e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.

O Ministério Público do Trabalho local pede na Justiça a condenação do Itaú por prática de assédio moral organizacional no Estado do Tocantins, no valor de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

Caixa Federal

A assessoria jurídica do SindBancários, através dos advogados André Kruse e Antônio Vicente Martins, obteve importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho em reclamatória contra a Caixa Econômica Federal. Os advogados comprovaram conduta abusiva adotada pela Caixa contra um empregado que teve aberto processo administrativo de improbidade e representação perante o Ministério Público Federal, por pretenso cometimento de falso testemunho, em reclamatória trabalhista.

O processo criminal foi arquivado por ausência de caracterização do falso testemunho, considerando que a matéria era de interpretação jurídica.

Pesquisa no RS

Pesquisa do SindBancários, em parceria com a Universidade Federal de Ciências da Saúde em Porto Alegre e da Fetrafi-RS, constatou – entre outros problemas – que 89% dos bancários gaúchos sentem que o trabalho interfere negativamente em outras áreas de sua vida. Além disso, 49% já precisaram se afastar do trabalho por motivos de saúde; 26% utiliza medicação psiquiátrica, sendo que deste total 40% acreditam que o uso de medicação deste gênero está relacionado ao trabalho.

A assessora em Saúde do Sindicato, Jacéia Netz, recomenda que o trabalhador assediado relate o problema aos colegas e denuncie à entidade sindical de sua categoria. “A vítima também deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa e relatar o que está acontecendo”, reforça Jacéia.

“O problema é muito grave em nossa categoria”, afirma o presidente do SindBancários, Everton Gimenis. “Mas o Sindicato faz um trabalho constante de acompanhamento e apoio aos trabalhadores, com todas as medidas necessárias, pois os bancos procuram aumentar seus lucros em cima da exploração física e psicológica de seus funcionários”, completa.

 

 

 

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