Banrisulenses de Porto Alegre e Região aprovam ACT de Teletrabalho, ponto eletrônico e aditivo ao PDV

Assembleia foi realizada nesta quarta-feira, na sede do SindBancários

Os banrisulenses de Porto Alegre e Região Metropolitana aprovaram nesta quarta-feira, 8 de fevereiro, os acordos coletivos de ponto eletrônico, teletrabalho e uma cláusula aditiva ao PDV Banrisul. A assembleia geral extraordinária ocorreu na sede do SindBancários, na capital, e teve início às 18 horas.

O secretário geral do Sindicato, Luis Gustavo Soares, coordenou a assembleia. Compuseram a mesa as diretoras do Sindicato Silvia Chaves (Secretaria Geral) e Ana Guimaraes (Cultura e Sustentabilidade), além do assessor jurídico da Fetrafi-RS, Milton Fagundes.

O ACT do Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada segue o mesmo texto dos últimos celebrados entre o Banrisul e os(as) trabalhadores(as). A única alteração foi a atualização dos textos para incorporar decretos e portarias relativos ao tema que foram assinados durante o governo Bolsonaro.

“Esta atualização é importante, porque dá mais transparência ao ponto eletrônico e permite o melhor acompanhamento do Sindicato a esta questão”, destaca Ana Guimaraens.

Aditivo ao Acordo do PDV

A cláusula aditiva ao acordo de PDV, também aprovada ontem, se fez necessária em virtude da reforma da previdência de 2019, que prevê o rompimento do vínculo de trabalho em razão de aposentadoria por tempo de contribuição. Criou-se a necessidade de colocar um adendo no Acordo para tratar da concessão do benefício de aposentadoria para quem tem direito adquirido até 1/04/2023. Será possível o desligamento antecipado, sem observância das datas mínimas previstas nesta cláusula. Ocorrendo tal hipótese, deverá ser observada, tão logo seja possível diante dos prazos do concurso público, a contratação de novos empregados(as) concursados, em número igual ao de desligados por força da excepcionalidade prevista neste parágrafo.

Teletrabalho integral

O novo ACT de teletrabalho inclui a possibilidade da atividade integral, pagamento mensal da ajuda de custo e mapeamento dos setores e funções que poderão ser colocados em home office.

Conforme o acordo aprovado, ficará a critério do Banrisul a organização e a definição das equipes de trabalho que laborarão em regime de teletrabalho, de acordo com as necessidades da empresa. O Banco se comprometeu a divulgar internamente o regramento (indicando a quantidade, as funções e os setores passíveis de trabalho à distância) para os empregados quanto à implantação e realização do teletrabalho, no prazo de até 30 de abril.

Em casos excepcionais e para atender necessidades específicas do(a) empregado(a) e do Banco, fica autorizada a adoção de regime de teletrabalho em tempo integral, mediante acordo entre empregado e gestor, além de prévia autorização da Direção do Banco e envio do Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho ao Sindicato, no qual deverão constar os dados para contato com o empregado, observados os preceitos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

Este acesso aos colegas em teletrabalho integral é uma preocupação do Sindicato, que precisa garantir que os empregados e empregadas do Banco tenham boas condições de trabalho e possam desempenhar suas atividades em casa com saúde. “Vocês são os nossos olhos. Precisamos que nos informem o que estão precisando e que continuem fazendo isso mesmo em home office”, pediu Silvia, em recado aos participantes da assembleia.

Caso o Banco determine a alteração do regime de teletrabalho em tempo integral para o de trabalho presencial ou para o de teletrabalho convencional, será garantido ao(a) empregado(a) o período mínimo de 30 dias para o início da prestação das atividades laborais na nova modalidade.

Outro ponto positivo na proposta de acordo foi o reajuste da ajuda de custo para quem estiver em regime de teletrabalho. O novo valor mensal passa a ser de R$ 96,00. Como o acordo é retroativo e tem vigência a partir de 1º de janeiro, as diferenças da ajuda de custo referente ao mês de janeiro de 2023 e as antecipações das ajudas de custo dos meses de fevereiro e março de 2023 serão pagas na folha do mês de fevereiro de 2023.

Para o presidente do Sindbancários de Porto Alegre e Região, Luciano Fetzner, a reformulação do acordo representa um avanço para os banrisulenses, pois descreve, de forma clara, o regramento sobre a atividade de teletrabalho integral. “Estamos negociando com o banco há meses esse tema. Conseguimos colocar no papel um formato que evita perseguições e injustiças. Esse acordo inclusive representa um ganho em relação à CCT Nacional, que detalha o teletrabalho integral de maneira superficial. É uma grande conquista”, afirma.

Fonte: Imprensa SindBancários

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