Banrisulense, veja aqui se o seu nome está na lista do processo de gratificação do BPD

Banrisulenses têm entrado em contato com o SindBancários com algumas dúvidas sobre o processo do Sindicato contra o Banrisul em que se pedem diferenças de gratificação para funcionários que ocuparam Cargo em Comissão pela nomeação oriunda da transferência do BPD. As dúvidas situam-se em relação ao fato de o nome estar na lista, uma vez que o processo tramita há bastante tempo, ou sobre a nomeação de perito pelo juiz que vai apresentar cálculos sobre os valores devidos a cada um dos representados pelo Sindicato.

Os colegas podem consultar se o seu nome está na lista ao final desta reportagem. Pedimos desculpas pela qualidade gráfica do material. Trata-se de uma cópia digitalizada diretamente do processo, ou seja, a partir de impresso em papel. Estamos atuando para conseguir uma cópia com melhor qualidade para que os Banrisulenses interessados na consulta possam realizar verficiação com mais precisão e legibilidade.

O processo tem o número (proc. nº 0136400-37.2000.5.04.0017).

Colegas têm questionado o motivo pelo qual um perito foi nomeado para realizar os cálculos. Isso ocorreu por decisão do juiz em seu último despacho e em virtude dos valores e número de contemplados apresentados pelo Banrisul e que foram questionados pelo Sindicato. Os Banrisulenses devem ficar atentos e informados de que a assessoria jurídica do SindBancários acompanha passo a passo os desdobramentos das decisões judiciais e que irá atuar em defesa dos interesses dos Banrisulenses.

No referido despacho, o juiz decidiu que, frente à complexidade, a quantidade de substituídos e a enorme diferença entre número de pessoas cujo valor foi calculado pelo banco que o Sindicato questiona por entender que existe um número bem maior de pessoas que têm direito, era preciso nomear um perito. O cálculo deverá ser apresentado pelo perito contador Andrei José Leal, já nomeado nos autos, em até 120 dias. O prazo é longo por se tratar de valores individualizados para mais de 800 bancários e ainda não começou a valer, pois o despacho do juiz ainda não foi publicado.

Em janeiro de 2015, o SindBancários havia impugnado os cálculos apresentados pelo Banrisul. Ao mesmo tempo, foram solicitados documentos complementares para que se pudessem efetuar os cálculos. Esta solicitação foi confirmada neste novo despacho, que permitiu ao perito contábil nomeado requerer que o banco traga ao processo quaisquer documentos necessários para apresentação dos cálculos.

No entendimento do Sindicato, os cálculos devem ser elaborados considerando todos os substituídos que estiveram executando tarefas enquadradas pelo banco como comissionados, porque esta é a nomeação para o exercício destas atividades.

O juiz tem consciência de que o processo já tramita há bastante tempo em razão de sua alta complexidade e do grande número de substituídos. A nomeação de um perito contábil pelo juiz, no caso, se dá em razão da controvérsia entre o SindBancários e o Banrisul em convergir a um valor de liquidação processual.

Ainda conforme o despacho, o contador deverá fazer uma amostragem de cálculos, apresentando um exemplo de cálculos usando três dos substituídos de forma aleatória. O cálculo completo será apresentado por via digital.

https://www3.sindbancarios.org.br/wp-content/uploads/2014/07/lista_pbd_banrisul.pdf

Fonte: Imprensa SindBancários/AVM Advogados

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