Distribuição alcançou o limite de 12,8% do lucro líquido do primeiro semestre, diminuindo o valor da PLR
O SindBancários tem recebido muitos questionamentos sobre o pagamento da primeira parcela da PLR pelo Banrisul, que foi antecipada para esta sexta, dia 11. Os colegas questionam, principalmente, os percentuais que estão sendo pagos, que estariam abaixo da regra da Fenaban. Entretanto, é preciso observar o teor integral da cláusula, que determina um teto de distribuição dos valores.
O que aconteceu no Banrisul é que a distribuição deste lucro bateu no teto – definido em 12,8% do lucro líquido do 1º semestre. Com isso, o banco fica desobrigado de distribuir antecipação de valores que ultrapassam esse percentual. A parcela fixa, observando o limite, ficou na proporção de 48,7%.
Cabe lembrar que esta é apenas a primeira parcela da PLR, sendo que a totalidade será paga até 1º de março de 2021, quando os valores serão ajustados e o percentual poderá aumentar conforme o lucro do banco
Outra dúvida que tem surgido é quanto ao banco pagar, este ano, a primeira parcela da PLR e não a totalidade da verba, como fazia nos anos anteriores. Essa foi uma mudança na política do banco, que sempre antecipou a totalidade da PLR em setembro como uma maneira de valorizar os bancários. Porém, o acordo PLR sempre determinou que os bancos deveriam antecipar apenas a primeira parcela em setembro.
Ressaltamos que o Banrisul também distribui uma PLR Própria, definida no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), equivalente a distribuição de 1,8% do Lucro Líquido.
Confira o texto da antecipação da PLR Fenaban:
a) Regra Básica Parcela correspondente a 54% (cinquenta e quatro por cento) do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes em 08.2020, acrescido do valor fixo de R$ 1.474,38 (um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e trinta e oito centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, limitado ao valor individual de R$ 7.909,30 (sete mil, novecentos e nove reais e trinta centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, e também ao teto de 12,8% (doze inteiros e oito décimos por cento) do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2020, o que ocorrer primeiro
a.1) No pagamento da antecipação da “Regra Básica” da Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2020, em razão de planos próprios.
b) Parcela Adicional
O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2020, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras desta convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.457,29 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020.
Confira o texto da PLR Banrisul
O Banco pagará uma PLR Adicional, além da prevista na Convenção Coletiva de Trabalho sobre Participação nos Lucros ou Resultados dos Bancos 2020-2022, em valor igual a 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) do lucro do ano de 2020.
Parágrafo Primeiro – O valor do benefício individual equivalerá ao resultado da divisão do valor de 1,8% do lucro líquido apurado do ano de 2020 pelo número total de empregados do Banco e será proporcional ao número de meses trabalhados no ano de 2020.
Parágrafo Segundo – O pagamento da PLR Adicional, previsto no caput desta cláusula será feito antecipadamente, juntamente com o valor previsto na cláusula anterior, e terá como base de cálculo o lucro líquido apurado até julho de 2020.
Parágrafo Terceiro – A diferença, se houver, considerando o lucro líquido apurado em 31/12/2020, será paga até 01 de março de 2021.
Parágrafo Quarto – Os demais critérios e condições para o recebimento da parcela serão os mesmos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho sobre Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos em 2020/2022.
Parágrafo Quinto – O pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, prevista no caput, será extensivo aos empregados afastados por doença ou por acidente do trabalho.
Parágrafo Sexto – O pagamento da PLR Adicional do Banrisul, relativo ao ano de 2021, seguirá o mesmo critério adotado para a PLR Adicional do Banrisul de 2020 e ocorrerá até o dia 12 de setembro de 2021 e, havendo diferença, esta será paga até 01 de março de 2022.
Fonte: Imprensa/SindBancários