Trabalhadores querem que Senadores alterem texto aprovado na Câmara dos Deputados que altera jornada de trabalho
A Medida Provisória (MP) nº 936/2020 continua a exigir mobilização dos trabalhadores durante tramitação no Senado. O texto, que está prestes a ser votado nesta semana, ainda tem pontos negativos, como o aumento da jornada de trabalho dos bancários.
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) não aceitam a alteração feita pela Câmara dos Deputados, que atinge diretamente a categoria, principalmente os da Caixa. As entidades convocam a pressão dos trabalhadores para barrar a medida.
A MP 936 foi aprovada na Câmara na quinta-feira, 28/5. No Senado, foi designado na terça-feira, 2/6, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) como relator. A previsão é que a MP seja votada até a quinta-feira, 4/6, no Plenário do Senado.
A matéria que prejudica os bancários, inserida sorrateiramente na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário.
O texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria.
O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, diz que as entidades permanecem alertas para mais esta fase da batalha e destaca que é preciso mobilização para superar os retrocessos da MP 936. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Precisamos pressionar os senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, afirma Takemoto.
A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas a mesma foi retirada por Bolsonaro depois de muita pressão das entidades que representam os trabalhadores no dia em que iria caducar no Congresso.
Incluída posteriormente na MP 936, o trecho difere de objetivo original dessa MP, que seria a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.
Na avaliação da representante dos empregados no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o aumento da jornada é mais um ataque aos direitos dos bancários. “Considero essa questão grave. Já estamos mobilizados e peço aos trabalhadores para pressionarem os senadores do seu estado, mandarem e-mails, pedindo voto contra a mudança da jornada dos trabalhadores”, convoca Serrano.
Ajude a pressionar os senadores a retirar esse item da MP 936
As entidades que representam os bancários já solicitaram a apresentação de uma emenda supressiva desse item no Senado.
Ultratividade
Na Câmara, as entidades conseguiram a inclusão, no texto final, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho durante a pandemia. Desta forma, mesmo ao fim da vigência do acordo, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.
Com a aprovação, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para a CCT que vence em 31 de agosto de 2020.
“A aprovação foi uma conquista importante e nos auxilia neste momento de negociação. Agora vamos buscar as melhorias no Senado e a população também pode cobrar dos parlamentares”, avaliou a diretora e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara.
Além da ultratividade, a MP trouxe uma ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei.
De acordo com o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.
“Não é o ideal. Infelizmente, o STF já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de dois mil reais é um grande avanço”, ressalta o presidente da Fenae.
Também foi mantido infelizmente o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (deputado Orlando Silva, do PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo afirmou a Contraf-CUT.
A aprovação da MP 936 trouxe, porém, boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original, caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.
Veja quem são os três senadores gaúchos
Lasier Martins (Podemos-RS)
Telefones: (61) 3303-2323 / 2329
E-mail: [email protected]
Luis Carlos Heinze (PP-RS)
E-mail: [email protected]
Paulo Paim (PT-RS)
E-mail: [email protected]
Veja aqui sugestão de texto para enviar aos senadores
Senhor(a) Senador(a),
- Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória nº 936/2020 de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.
- Um dos itens incluído posteriormente na MP 936 foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.
- Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.
Atenciosamente,
Fonte: CUT Brasil com Fenae
Atenciosamente,
Fonte: CUT Brasil com Fenae