assessoria jurídica da Fetrafi-RS está disponibilizando serviço de revisão das aposentadorias dos(as) bancários(as)
A assessoria jurídica da Fetrafi-RS está disponibilizando uma revisão na aposentadoria dos bancários e bancárias, por conta de uma decisão do juiz federal Ivanir Cesar Ireno Junior uniformizando a lei sobre a inclusão dos valores recebidos pelo(a) empregado(a) à título de vale alimentação/refeição/rancho em seu benefício de aposentadoria (veja o teor da decisão). Os valores recebidos em dinheiro ou cartão até 11 de novembro de 2017, poderão ser considerados e, posteriormente a essa data, apenas os recebidos em espécie.
Assim, se o benefício foi calculado sem considerar esses valores e o salário de contribuição ao INSS era menor que o teto da previdência, há possibilidade de aumento no valor da renda do benefício, conforme a Dra. Aline Portanova, advogada da Fetrafi-RS. “Faremos a análise em duas etapas: primeiro, a conferência das contribuições através de consulta no (sistema) Meu INSS. Caso todas as contribuições tenham sido pelo teto, o bancário ou a bancária não terá diferenças para revisar. Caso tenha algum período em que as contribuições não foram feitas pelo teto, poderemos partir para o segundo momento, que consiste na elaboração de cálculo para simulação da vantagem a receber”, explica.
Para análise da possibilidade de “revisão do vale-alimentação” no benefício, é necessário fazer contato com a Assessoria Jurídica e fornecer a senha do aplicativo Meu INSS ou os seguintes documentos de forma digital:
➡ CNIS digital;
➡ Carta de concessão do benefício digital com memória de cálculo;
➡ Histórico de créditos;
➡ Processo administrativo que concedeu o benefício, se digital.
Entre em contato com a Assessoria Jurídica pelos seguintes canais de atendimento:
E-mail: [email protected]
WhatsApp Advogada Aline Portanova: 51 9899-3878
WhatsApp Advogada Luisa Dias de Castro: 51 9188-2238
Telefone fixo: 51 3228-2808
Fonte: Fetrafi-RS