Bancários aposentados têm possibilidade de revisão de aposentadoria com a inclusão dos valores de Vale-Alimentação

Aposentados pelo INSS poderão solicitar a revisão de suas aposentadorias, integrando, no histórico das contribuições, os valores pagos referentes ao vale-alimentação, seja através de dinheiro, ticket ou cartão, por meio da Assessoria Jurídica do SindBancários especializada na área previdenciária.

A mudança ocorre após julgamento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), onde os magistrados foram favoráveis à causa, deferindo a inclusão da verba vale-alimentação/ticket-alimentação/cesta alimentação percebidos até 10 de novembro de 2017 no salário de contribuição do benefício. Dessa forma, a integração desses valores pode aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário e, logo, gerar um acréscimo ao valor mensal do benefício, inclusive com valores atrasados ao aposentado.

A advogada Daiane Mattos, sócia do escritório AVM Advogados Associados, destaca que esta possibilidade de revisão abrange todos os bancários que receberam a verba durante o pacto laboral destinada ao auxílio-alimentação. “Contudo, para fazer jus a esta ação de revisão, os segurados não podem ter contribuído pelo teto da Previdência Social. Portanto, para se certificar da viabilidade de revisão, se faz necessária uma avaliação contábil das contribuições do segurado desde 07/1994”, esclarece.

QUEM PODE TER DIREITO A ESTA REVISÃO?

Tem direito a esta revisão o bancário/bancária que está aposentado(a) há menos de 10 anos, e que recebeu durante o contrato de trabalho a verba cesta alimentação. A revisão se aplica aos seguintes benefícios:

– Aposentadoria por tempo de contribuição
– Aposentadoria por idade
– Aposentadoria especial
– Aposentadoria por invalidez
– Auxílio-doença
– Pensão por morte

É indispensável que se faça uma avaliação contábil das contribuições e dos valores percebidos a título de vale-alimentação para ver se a revisão é possível. Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos as carteiras de trabalho, cadastro nacional de contribuições sociais (CNIS), processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS), carta de concessão e memória de cálculo do benefício a ser revisado e comprovantes de pagamento do auxílio/cesta alimentação.

Importante destacar que o bancário não deve confundir esta possibilidade de incorporação da cesta alimentação na aposentadoria paga pelo INSS em extensão do pagamento do auxílio-alimentação após a saída do banco. A verba cesta/auxílio-alimentação pago pelo banco durante o contrato de trabalho não se estende após a rescisão do mesmo. Portanto, o pagamento se encerra com o vínculo de emprego.

A Diretora Jurídica Simoni Medeiros reforça que o SindBancários possui assessoria jurídica especializada na área previdenciária e pode esclarecer suas dúvidas nos plantões previdenciários. Confira abaixo:

ANTONIO VICENTE MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Plantão de segunda a quinta feira, das 10h às 12h

ALINE PORTANOVA ADVOCACIA
Plantão nas terças e quintas-feiras, das 16h às 18h

 

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