Bancários aposentados já podem pedir “revisão da vida toda” de benefício previdenciário do INSS

Serviço é oferecido pela assessoria jurídica do SindBancários e é voltado para quem está aposentado há no máximo 10 anos

Os bancários aposentados ou que estão em via de se aposentar já podem solicitar revisão do benefício previdenciário com base na “revisão da vida toda” do INSS, que vem sento debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que já possui entendimento favorável da maioria dos ministros, através da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários).

No último dia 25 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu sobre o tema da “Revisão da vida toda”. A decisão dos ministros do STF garantiu judicialmente para quem é aposentados do INSS a revisão do benefício previdenciário, contemplando todas as contribuições, inclusive as realizadas antes de 1994.

Contudo, um pedido de destaque feito no dia 08 de março, pelo Ministro Kassio Nunes, fez com que a decisão sobre o tema voltasse à estaca zero. Diante disso, o processo sairá do Plenário Virtual da casa para ser julgado presencialmente. Ainda não há data para o mérito ser julgado pelo tribunal superior.

A conclusão do julgamento pelos ministros será aplicada por tribunais de todo o país e encerrará o assunto sobre as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

A a diretora jurídica do SindBancários, Simoni Ferandes Medeiros, explica que, enquanto não houver uma nova votação e retomada do julgamento, o entendimento de maioria é o atualmente vigente e favorece os trabalhadores em seus pedidos de revisão.

“O ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, está tentando fazer uma manobra regimental para prejudicar a classe trabalhadora no entendimento da matéria. Por isso quer realizar um novo julgamento sobre a Revisão da Vida Toda. No entanto, enquanto prevalecer o resultado atual do julgamento, de maioria favorável aos aposentados, os processos poderão ser encaminhados via assessoria jurídica”.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

Trata-se de um recálculo da aposentadoria para inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994. Os segurados que trabalharam e contribuíram antes de julho de 1994 poderiam ter o valor destas contribuições incluídos no cálculo da aposentadoria, ampliando assim, o valor do benefício.

A correção pode ser solicitada por quem teve salários altos no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos anos que antecederam a aposentadoria.

QUEM PODE TER DIREITO A ESTA REVISÃO?

Aposentados que receberam o primeiro benefício previdenciário do INSS há menos de 10 anos e que recebem algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão por morte

Conforme Simoni, apesar de ser voltada para um público muito amplo, é fundamental que cada caso seja analisado individualmente para verificar se o pedido de revisão é vantajoso ou não.

”Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, a revisão da vida toda não se aplica a todo aposentado. É essencial que se faça uma avaliação contábil das contribuições anteriores a 1994 para ver se vale a pena ou não entrar com a ação revisional”, garante a diretora.

Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos as carteiras de trabalho, carnês de contribuição, cadastro nacional de contribuições sociais (CNIS) processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.

“Se o cálculo da renda mensal da aposentadoria fica maior e se essa regra considerará todas as contribuições realizadas pelo segurado, daí sim o pedido de revisão se torna mais vantajoso”, avalia Simoni.

O SindBancários possui assessoria jurídica especializada na área previdenciária. O escritório da advogada Aline Portanova e advogada Daiane Fraga de Mattos, do escritório AVM estão a disposição para esclarecimentos nós plantões:

ANTONIO VICENTE MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS

Plantão virtual de Segunda a quinta feira, das 10h ao 12h

ALINE PORTANOVA ADVOCACIA

Plantão virtual às terças e quintas, das 16h às 18h

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