Aposentados do BB podem pedir revisão do benefício da Previ

SindBancários vai realizar live com Assessoria Jurídica para tirar dúvidas sobre o tema na próxima quarta-feira, 17/8

Bancários e bancárias aposentados do Banco do Brasil poderão pedir revisão do valor do benefício que recebem pela Previ. O SindBancários obteve decisão favorável por meio de uma ação coletiva movida contra a PREVI.

Os bancários(as) aposentados(as) do Banco do Brasil poderão iniciar a fase de cumprimento de sentença. Na próxima quarta-feira, 17/08, a Assessoria Jurídica do Sindicato vai tirar dúvidas numa live no Zoom, a partir das 17h30.

O presidente do SindBancários, Luciano Fetzner, chama a atenção que “o ajuizamento dessa ação coletiva em agosto de 2018 foi um movimento estratégico do sindicato que se confirma como uma das decisões mais acertadas, já que resguardou a possibilidade de revisão do benefício da Previ, aos bancários aposentados do BB, de incluir os valores de verbas salariais que foram obtidos através de seus processos trabalhistas coletivos ou individuais”, destacou.
A diretora do Sindicato Cristiana Garbinatto, bancária do BB, reforça que “essa ação é uma grande vitória e um exemplo de que o vínculo do sindicato com o trabalhador não finaliza com o contrato de trabalho. O banco segue atacando os nossos direitos mesmo depois de aposentados. O sindicato está sempre atento e buscando nos defender, seja na forma negocial ou através de ações judiciais”.

Live – “Ação Coletiva de Revisão da Aposentadoria da Previ”
Para participar da live com os advogados da Assessoria Jurídica que conduzem o processo coletivo, Dra. Daiane Mattos e Diego Caspary, acesse abaixo a sala do Zoom na próxima quarta-feira, 17/08, a partir de 17h30.

Tópico: Live – Ação Coletiva de Revisão da Aposentadoria da Previ
Data: 17/08/22 – Quarta – Horário: 17:30

Entrar na reunião Zoom
https://us02web.zoom.us/j/81289285000?pwd=U2dsOG1rMWFTL25nNURzNlByV1hqZz09

ID da reunião: 812 8928 5000
Senha de acesso: 205239

 

Plantão jurídico de Atendimentos Individuais

Ainda, o escritório Antônio Vicente Martins & Advogados Associados estará à disposição também em plantões de atendimento presencial, na sede do sindicato, a partir do dia 18/08 até 31/08, de segunda a sexta-feira, das 14h até 17h.

Além dos atendimentos presenciais, será disponibilizado plantão de atendimento virtual, a partir do dia 18/08 até 31/08, de segunda a sexta-feira, das 10h até 12h, pelo link:

Tópico: Plantão Jurídico – Ação Coletiva de Revisão da Aposentadoria da Previ
Data: 18/08/2022 – 31/08/2022 – Horário: das 10:00 às 12:00

Entrar na reunião Zoom
https://us02web.zoom.us/j/84101734908?pwd=eDJrM09iRHBMZlh3aXdJSjB6Znlodz09

ID da reunião: 841 0173 4908
Senha de acesso: 414258

Dúvidas também poderão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]

Confira as orientações sobre a ação feitas pela Dra. Daiane Mattos:

Saiba mais nas perguntas e respostas preparadas pela nossa assessoria jurídica:

DO QUE SE TRATA AÇÃO COLETIVA?
A ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários contra a PREVI e o Banco do Brasil, possibilita ao bancário aposentado revisar o valor de seu benefício da PREVI, com a inclusão de ganhos de natureza salarial obtidos em reclamatórias trabalhistas, conforme julgamento dos temas repetitivos 955 e 1021 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que a revisão só é possível para quem ajuizou a demanda revisional até 08/08/2018. Portanto, o direito à revisão foi resguardado em virtude da ação judicial coletiva movida pelo sindicato em favor da categoria, já que ajuizou essa ação antes de 08/08/2018. Ou seja, mesmo que o aposentado tenha verbas salariais reconhecidas em processos individuais ou coletivos posteriores a essa data (08/08/2018), a ação coletiva do Sindicato garante a possibilidade de revisão. O sindicato já obteve êxito em primeira e segunda instâncias o que possibilita o início do cumprimento de sentença provisório.

COMO SERÁ ESTA EXECUÇÃO PROVISÓRIA?
O cumprimento de sentença provisório ou Execução Provisória será efetuada de forma individual, sendo necessário o fornecimento dos documentos abaixo elencados para realização de cálculos. Cabe frisar que o participante deverá efetuar o pagamento de sua cota parte na formação da reserva matemática garantidora do benefício, no entanto, destaca-se que o valor poderá ser compensado com o pagamento de eventuais valores de parcelas atrasadas referentes à revisão do benefício.

QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM ESTA EXECUÇÃO?
Não há um prazo prescricional para esta execução provisória, pois, o que prescreve é o direito de receber os atrasados no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação coletiva em agosto de 2018, ou seja, o participante terá direito ao pagamento das parcelas atrasadas de agosto de 2013 em diante ou da data de sua aposentadoria junto à PREVI, se posterior a esta data. Destaca-se que bancários(as) aposentados(as) pela Previ antes de 2013 também têm direito a revisão desde que preenchidos os requisitos, mas, as parcelas atrasadas estarão limitas a agosto de 2013. Apesar de não existir um prazo definido para iniciar a execução provisória, devido à complexidade dos cálculos de natureza atuarial, é importante iniciar o procedimento o mais breve possível.

QUAL A EXPECTATIVA DE GANHO?
O valor a ser obtido varia bastante, principalmente em virtude do que foi ganho na ação trabalhista que será então incorporado no benefício. O retorno tende a ser maior também nos casos em que a aposentadoria já foi concedida a mais tempo, por justamente ter direito a um período de parcelas atrasadas maior. Importante também lembrar que o benefício mensal também será majorado. Na grande maioria dos casos, ainda que o participante tenha que recompor a reserva, o valor dos atrasados suprirá tal montante, já que a decisão judicial permite a compensação, ou seja, o aposentado receberá um valor de atrasados já descontando sua cota parte de custeio e terá majorado o seu benefício mensal.

QUEM ESTÁ CONTEMPLADO PELA DECISÃO NA AÇÃO COLETIVA?
• Ser aposentado pela PREVI, tanto pelo Plano 1 quanto Plano Previ Futuro;
• A ação coletiva abrange toda a categoria bancária de Porto Alegre e região metropolitana, independentemente de ser ou não sócio do sindicato. Haverá apenas uma diferenciação na cobrança dos honorários pactuados.
• Sucessão de bancários e bancárias já falecidos também poderão ser contemplados pela decisão da ação coletiva, desde que preenchidos os requisitos para execução;
• Não sócios que se aposentaram na base territorial do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e região ou trabalharam na base nos últimos 5 anos antes da concessão da aposentadoria da Previ;
• Ter recebido valores de natureza salarial (horas extras, anuênios, equiparação salarial, por exemplo) em ação trabalhista, depois de aposentado pela PREVI.

QUAL O MEU CUSTO COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIO?
Não será cobrada nenhuma taxa ou valor antecipado para o encaminhamento do processo de execução provisório.
Após a entrega dos documentos necessários, será realizado cálculo atuarial contábil, o qual será cobrado apenas ao final do processo quando do recebimento de valores, somente no caso de êxito da ação de execução, no percentual de 2% sobre os valores apurados.

Os honorários advocatícios contratuais serão cobrados da mesma forma, somente ao final e no caso de êxito da ação de execução, em percentuais diferenciados para sócios e não sócios do Sindicato. Destaca-se que aposentados sócios permanecem com as mesmas garantias dos sócios ativos.
Quanto a gratuidade de justiça, esta será pedida no processo de execução, para garantia de isenção de custas ou taxas judiciárias.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CÁLCULO?
– Cálculos da ação trabalhista (ou o número da ação trabalhista a partir das ações ajuizadas em 2013);
– Memorial de cálculo da PREVI;
– Extrato das verbas com incidência PREVI por período (Teto 75%, 90% ou 136%);
– Folhas de pagamento desde a concessão;
– RG, CPF e comprovante de residência.

Fonte: Imprensa SindBancários 

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