TCU determinou que Banco do Brasil faça concurso público para cumprir lei que prevê cota mínima de 5%
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Banco do Brasil realize concurso para contratação de mais Pessoas Com Deficiência (PCDs), a fim de cumprir a lei de cota mínima para esse público. O SindBancários defende que, além de ter mais PCDs em seu quadro de pessoal, é necessário adequar a estrutura das agências para que ocorra uma inclusão de fato.
A dirigente da Fetrafi-RS e funcionária do BB, Priscila Aguirres, conta que, hoje, já há empecilhos e demora para o atendimento das necessidades de pessoas com deficiência. “Um colega com dificuldade de mobilidade precisava de uma cadeira especial, levou quase um ano pro banco comprar a cadeira adequada. Outro caso foi de um colega com baixa visão, em que o banco fez o processo para aquisição de um óculos especial, garantindo, assim, melhores condições de trabalho e também mais qualidade de vida, já que o trabalhador não tinha os óculos em casa”, relata.
Nesse cenário, Priscila alerta sobre o receio quanto ao fornecimento das condições de trabalho adequadas com as novas contratações. “A gente vê que o banco tem dificuldade de atender quem tem necessidades especiais, então sobre essa obrigatoriedade de realizar concurso para contratar mais PCDs nos preocupa que seja disponibilizada a estrutura ideal para que essas pessoas possam desempenhar seu trabalho da melhor forma”, destaca a dirigente.
Segundo o TCU, o Banco do Brasil está em desconformidade com a Lei 8.213/1991, que estabelece uma cota mínima para esse público nas empresas. Pelo porte do BB, o percentual de PCDs deve ser de 5%, mas atualmente esse número é de apenas 1,84%.
A determinação do órgão prevê que o banco faça um concurso para provimento de vagas e formação de cadastro reserva exclusivamente para PCDs, até que seja atingido o percentual previsto em lei. A seleção poderá ser feita de forma paralela ou alternada aos concursos gerais.
O Banco do Brasil também terá que divulgar em seu site informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade. Deverão ser especificado o percentual ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.
Imprensa SindBancários