Adiamento do banco de horas negativo é conquista no Santander

Após negociação, Santander apresentou proposta de Acordo Aditivo que prevê que o início da compensação se dê em março, a depender da situação da pandemia, sendo que anteriormente estava previsto para janeiro. Nos próximos dias, o acordo será deliberado pelos trabalhadores em assembleia virtual

Após negociação com o Santander, o movimento sindical conquistou proposta de Acordo Aditivo para adiamento do início da compensação das horas negativas – incialmente previsto para janeiro – para o mês de março. Este novo prazo está condicionado a análise futura das condições da pandemia de coronavírus, com a possibilidade de nova prorrogação.

Além disso, a proposta amplia o período para a compensação de 12 para 18 meses, sendo vetado desconto em folha de pagamento até encerrado este prazo. Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, também é vetado o desconto das horas não compensadas.

A proposta de Acordo Aditivo será submetida a análise e aprovação dos bancários do Santander, por meio de assembleia virtual, a ser realizada nos próximos dias.

O diretor do SindBancários e funcionário do Santander, Luiz Cassemiro, fala da importância da negociação do banco de horas negativo. “Trata-se de uma importante negociação destes novos prazos com o Santander. No primeiro momento do acordo, buscamos proteger e respaldar os colegas que eram grupo de risco e não eram elegíveis ao home office para que não tivessem descontos financeiros. Com o passar do tempo sem a clareza de que a pandemia acabaria, foi necessário nos reunirmos com o banco e readequar estes prazos em aditivo do acordo inicial. Importante fortalecermos o sindicato para avançarmos na proteção da categoria”, detalhou Cassemiro

“Quando negociamos o acordo de banco de horas negativas, em setembro, foi previsto o início da compensação em janeiro. Porém, com a continuidade e o agravamento da pandemia, não é seguro o retorno dos bancários ao trabalho presencial e o aumento de jornadas para compensação de horas negativas. Entendemos que o grande avanço que conquistamos nas negociações, que resultaram nesta proposta de acordo, é o compromisso do Santander de não convocar os bancários para imediata compensação de horas. Essa flexibilização, diante do atual cenário da pandemia, é fundamental para preservar a saúde e a vida dos trabalhadores, sobretudo daqueles incluídos no grupo de risco. Entretanto, seguindo a tradição democrática do Sindicato e demais entidades representativas, a decisão final sobre o acordo cabe aos bancários”, enfatiza a diretora do Sindicato e coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias.

“Cobramos ainda que o banco atue no sentido de oferecer funções para estes trabalhadores exercerem de forma remota, evitando assim o aumento do banco de horas negativas a ser compensado”, acrescenta a dirigente.

A diretora do Sindicato esclarece ainda que o Sindicato acompanhará ao longo do ano a compensação das horas negativas e que, caso ocorram problemas, novas conversas com o banco serão realizadas. Além disso, a entidade continuará a cobrar do Santander medidas mais eficazes em relação a prevenção da Covid-19.

“Em especial medidas que reduzam o número de trabalhadores atuando de forma presencial. A pandemia está avançando com força e o banco tem responsabilidade com a saúde e a vida de seus funcionários e clientes. O teletrabalho não pode ser encarado como privilégio. É uma questão de saúde coletiva, necessária para diminuir a circulação do vírus e preservar vidas”, conclui Lucimara.

Fale com o Sindicato se estiver sendo convocado(a) a voltar ao trabalho

Caso algum gestor esteja convocando pessoas do grupo de risco para retorno ao trabalho presencial, é necessário que o bancário denuncie de imediato ao Sindicato, que tem atuado com sucesso nestes casos. O sigilo é garantido.

Clique nesta linha e denuncie.

Resumo da proposta de Acordo Aditivo para compensação de horas negativas:

– Início da compensação será adiado de janeiro para março, com a possibilidade de nova prorrogação a depender do cenário da pandemia de coronavírus.

– Ampliação do prazo de compensação de 12 para 18 meses.

– Vetado desconto em folha de pagamento até encerrado o prazo de 18 meses para compensação.

– Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, é vetado o desconto das horas negativas não compensadas.

Imagem: freepik

Fonte: SEEB-SP, com edição de SindBancários

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