Ação jurídica do SindBancários conquista nova eleição para CA do Badesul

Justiça do Trabalho anulou processo eleitoral aberto em agosto por irregularidade em resolução e determinou que eleição diretor representante dos empregados tivesse critérios revistos. Inscrições para eleição estão abertas desde a quarta-feira, 3/3

Uma ação jurídica do SindBancários restabeleceu um direito para os colegas do Badesul e impediu que a eleição de diretor representante dos empregados  da estatal ficasse manchada por discriminação. Depois de quatro meses de luta jurídica no Tribunal de Justiça do Trabalho da 4ª Região, a assessoria jurídica do Sindicato pôde comemorar uma vitória histórica em 18 de fevereiro passado.

Foi neste dia que a diretoria do Badesul publicou o novo edital de convocação para a eleição de diretor representante dos empregados, com o novo calendário eleitoral, cumprindo uma ordem judicial do Tribunal regional do Trabalho da 4ª Região. A Resolução N.º 140 /2022 também foi publicada no dia 18 deste mês e estabelece critérios eleitorais,regras para a inscrições e o perfil de candidato apto a concorrer.

Assim, a eleição que em agosto foi lançada para ocorrer em outubro, agora vai ocorrer por meio de plataforma virtual em 13 de maio próximo.Os colegas que atendam requisitos para concorrerem devem ler atentamente as íntegras tanto da resolução quanto do edital e ficarem atentos.

O período de inscrição começou a 0h da quinta-feira, 3/3, e vai até as 23h59 de 11 de março. É preciso ler a íntegra do edital de convocação e da resolução com todo o regulamento da eleição para saber os critérios que tornam um colega elegível à eleição ao cargo de representante dos empregados no Conselho de Administração (CA).

Clique aqui e leia aqui a íntegra do Regulamento Interno para eleição do representante dos funcionários para a diretoria do Badesul.

Clique aqui e leia aqui a íntegra do edital de convocação para a eleição do representante dos funcionários para a diretoria do Badesul

Mais abaixo, preparamos um resumo da atuação da assessoria jurídica do Sindicato e de alguns requisitos que estabelecem critérios que tornam um(a) colega do Badesul elegível.

O assessor jurídico do SindBancários, o advogado João Rosito, atuou diretamente em todas as etapas da ação jurídica. Ele conta que a resolução que regulamentava a eleição prevista para outubro de 2021 foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho e acolheu a tese da Ação Civil Pública Cível do Sindicato.

O jurídico do SindBancários, segundo Rosito, atua desde agosto, quando o Badesul lançou edital, anunciando o início do processo eleitoral em outubro. Neste mesmo mês, em 15 de outubro, a juíza do trabalho titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Carla Sanvicente Vieira, acolheu pedido liminar da ação Civil Pública Cível do SindBancários e suspendeu o processo eleitoral, previsto para começar dia 21 de outubro de 2021, ao declarar a ilegalidade e a inconstitucionalidade do Regulamento Interno.

“Impugnamos o regulamento porque condicionava a posse do funcionário eleito como diretor à renúncia geral de ações judiciais contra o Badesul. Esses requisitos não estão previstos na lei das estatais e ferem um direito fundamental de acesso à Justiça”, explicou Rosito.

O processo foi suspenso em outubro pela Justiça do Trabalho. Imediatamente, o Badesul suspendeu, mas não abriu outro processo como determinava a Justiça. “Informamos em novembro que o Badesul não tinha cumprido a liminar na íntegra. A juíza, então, deu 20 dias para cumprir e estabeleceu multa diária”, acrescentou Rosito.

Em janeiro, um novo despacho judicial deu prazo de 20 dias para o banco cumprir a ordem judicial, se não teria que pagar multa de R$ 10 mil por dia de atraso de publicação de edital até o limite de R$ 500 mil.

A diretora do SindBancários, Ana Guimaraens, que atua nas mesas de negociação do Badesul e acompanhou todo o processo de impugnação judicial da eleição ao CA do Badesul, enfatiza que a atuação jurídica do SindBancários restabeleceu a equidade e o direito à participação dos empregados nas decisões do banco.

“Sempre defendemos a participação dos funcionários tanto nos Conselhos de Administração, quanto na Diretoria das empresas. Mas para essa representação ser efetiva, a eleição deve ser o mais inclusiva possível, nos limites da lei. Esta foi a nossa vitória: tirar os penduricalhos que a Diretoria do Badesul tentou impor ao criar mecanismos que poderiam invalidar candidaturas”, avaliou Ana.

 

Entenda como foi o a vitória jurídica do SindBancários

Agosto de 2021:Direção do Badesul publica edital de abertura do processo de eleição do representante dos funcionários da agência de fomento para o Conselho de Administração (CA).

13 de outubro de 2021: Assessoria Jurídica do SindBancários ingressa com Ação Civil Pública no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região alegando que o artigo nono da Resolução 127/2021, que estabeleceu o Regulamento Interno da eleição do diretor representantes dos funcionários ao CA, impedia a candidatura de empregados punidos disciplinarmente, o que não consta do art. 17 da Lei 13.303 /2016, que dispõe sobre  o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tampouco consta do art. 8º do Decreto Estadual 54.110, de 15 /06/2018. A ação também alega que a  exigência de “renúncia expressa, geral e irrestrita sobre quaisquer direitos emergentes advindos de processos administrativos e judiciais de qualquer natureza contra o Badesul (art. 47) (…) para posse no cargo de diretor representante dos empregados viola o direito de acesso à Justiça e a garantia da inafastabilidade de jurisdição, previstos na Constutição.

15 de outubro de 2021: A juíza do trabalho titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Carla Sanvicente Vieira, acolheu pedido liminar da ação Civil Pública Cível do SindBancários e suspendeu processo eleitoral, previsto para começar dia 21 de outubro de 2021, ao declarar a ilegalidade e a inconstitucionalidade do Regulamento Interno.

13 de janeiro de 2022: A juíza do trabalho titular, Carla Sanvicente Vieira e estabelece prazo de 20 dias para edição de novos regulamentos e edital. A magistrada determina multa diária de R$ 10 mil (até R$ 500 mil) para o caso de descumprimento da ordem judicial, revertendo metade do valor da multa ao SindBancários e a outra metade para as instituições Casa do Evangelho e Cozinheiros do Bem.

18 de fevereiro de 2022: O Badesul publica novo Edital para eleição de diretor representante dos empregados, com regulamento alterado e sem as ilegalidades denunciadas pelo Sindicato.

Atenção para o calendário da nova eleição para representante dos funcionários na diretoria do Badesul

>A eleição será virtual na ferramenta Microsoft Forms em 13 de maio de 2022, das 13h às 17 horas.

Quem pode votar

Estão aptos a votar empregados ativos do quadro funcional do Badesul na data de publicação do Regulamento para Eleição (18 de fevereiro de 2022).

Quem será eleito?

A votação vai eleger um candidato representante dos empregados na Diretoria do Badesul.

Quem NÃO pode se candidatar

> Os empregados que tenham atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participantes de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

>Os empregados que exerçam cargo em organização sindical;

>Os empregados que sejam parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas mencionadas nos incisos I a IV do artigo 8º do Decreto Estadual nº 54.110/2018;

>Os empregados que tenham ou possam ter qualquer forma de conflito de interesse com o Estado ou com o próprio Badesul.

>Os empregados que possuírem parentesco, natural ou civil, até o 03 (terceiro) grau, com os atuais membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria do Badesul.

>É proibida a composição de chapas.

Como e quando posso me inscrever

>Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados para o e-mail da Comissão Eleitoral([email protected]), juntamente com os documentos previstos no art.10 da Resolução nº 140/2022.

> Os documentos assim como o pedido de inscrição devem ser encaminhados da 00h do dia 3 de março de 2022 até as 23h59min do dia 11 de março de 2022.

Fonte: Imprensa SindBancários

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