O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso interposto pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, através da assessoria jurídica do Dr. Antônio Vicente Martins, e julgou procedente o pedido de diferenças salariais em favor dos integrantes do Plano de Carreira 1 do Banco, os chamados RP1.
A decisão judicial entendeu que houve violação ao princípio constitucional da isonomia quando o BRDE decidiu aplicar índices diferenciados de reajustes salariais para os seus empregados, esclarecendo que revisar os salários porque estão defasados significa reajustar os salários e quando o Banco procede desta forma relativamente a apenas um grupo de empregados está violando o princípio constitucional da isonomia.
O diretor do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Paulo Stekel, afirmou: “A decisão judicial que reconhece a existência das diferenças é importante porque reconhece a necessidade de obediência ao princípio constitucional da isonomia, o que é importante para os bancários.”
Já o Presidente do Sindicato, Everton Gimenis, também afirmou: “O Plano de Cargos e Salários exige que a isonomia seja observada. O Banco não pode reajustar um plano de cargos e salários com um índice e outro plano de cargos e salários com outro índice.”
“Isso demonstra a importância de fortalecer cada vez mais nossa entidade sindical. Por isso é fundamental associar-se ao sindicato. Sobre a decisão deste processo que tramita sob o número 0001632-90.90.2012.5.04.0006 ressaltamos que ainda pode ser objeto de recurso”, destaca Geovana Freitas, diretora jurídica do SindBancários.
Fonte: Imrensa Sindbancários.